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norma nº 768/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 768 / 2010
Date 2010-03-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM AGENTE FISCAL
native_id232

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 768, DE 02 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a
Contratação, em caráter
emergencial, de um agente
fiscal.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
ART. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente
um agente fiscal, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma
prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração
Municipal.
ART. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão
as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
ART. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas
através de dotação própria.
ART. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 02 de março de 2010.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
CERTIFICO A AFIXAÇÃO )
EM LOCAL PÚBLICO
DE Oy 03/40

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