| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2010 |
| Date | 2010-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO GINECOLOGISTA |
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ERES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 769, DE 09 DE MARÇO DE 2010 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um médico ginecologista. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento a lei orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um médico ginecologista, pelo prazo de três meses, prorrogável por até igual período. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 09 de Março de 2010. an Eduardo Scherdin Prefeito Municipal CERTIFICO À AFIXAÇÃO | EM LOCAL PÚBLICO | DE OS jfosjio | y 1 Secrgtário de Administração AS)