| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | INSTITUI O “PRÓ MORANGO”, PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA DO MORANGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 771, DE 16 DE MARÇO DE 2010 Institui o “Pró Morango”, Programa Municipal de Incentivo à Cultura do Morango e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, « que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: o Art. 1º- Fica instituído, no Município de Turuçu, o “Pró Morango”, Programa Municipal de Incentivo à Cultura do Morando, cujo objetivo é o incentivo à produção desta cultura, já presente no Município, pelos agricultores locais. Art. 2º - O Município repassará aos agricultores inscritos e pré selecionados pela Associação Municipal do Morango, no exercício financeiro de 2010, o equivalente a R$ 25.000,00 em mudas de morango, as quais serão entregues primeiramente à Associação e esta se responsabilizará pela divisão e entrega aos produtores. Art. 3º - Dos valores gastos com a aquisição das mudas de morango, 80% serão restituídos pelos agricultores, em moeda corrente, após decorrido o prazo de 01 (um) ano da assinatura de instrumento formal a ser firmado entre o Município e o agricultor beneficiado. S$ 1º - Aqueles agricultores que encontrarem-se inadimplentes com quaisquer obrigações junto a Associação Municipal do Morango, inclusive quanto a faltas injustificadas nas reuniões, deverão restituir ao Município 100% do valor correspondente as mudas de morango recebidas pelo mesmo. 8 2º - Vencido o prazo da restituição e não tendo sido efetivado o pagamento pelo produtor beneficiado, será o mesmo inscrito em dívida ativa com o Município. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por meio de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor'na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2010. a mu O. Su u Prefeito Municipal fes < — fo, IS > E = = o) Í Cristiano Ripahl é Secretária MUniy