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norma nº 771/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 771 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaINSTITUI O “PRÓ MORANGO”, PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA DO MORANGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id235

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MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 771, DE 16 DE MARÇO DE 2010
Institui o “Pró Morango”, Programa Municipal
de Incentivo à Cultura do Morango e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, « que a Câmara
de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: o
Art. 1º- Fica instituído, no Município de Turuçu, o “Pró Morango”, Programa
Municipal de Incentivo à Cultura do Morando, cujo objetivo é o incentivo à produção desta
cultura, já presente no Município, pelos agricultores locais.
Art. 2º - O Município repassará aos agricultores inscritos e pré selecionados
pela Associação Municipal do Morango, no exercício financeiro de 2010, o equivalente a
R$ 25.000,00 em mudas de morango, as quais serão entregues primeiramente à
Associação e esta se responsabilizará pela divisão e entrega aos produtores.
Art. 3º - Dos valores gastos com a aquisição das mudas de morango, 80%
serão restituídos pelos agricultores, em moeda corrente, após decorrido o prazo de 01
(um) ano da assinatura de instrumento formal a ser firmado entre o Município e o
agricultor beneficiado.
S$ 1º - Aqueles agricultores que encontrarem-se inadimplentes com quaisquer
obrigações junto a Associação Municipal do Morango, inclusive quanto a faltas
injustificadas nas reuniões, deverão restituir ao Município 100% do valor correspondente
as mudas de morango recebidas pelo mesmo.
8 2º - Vencido o prazo da restituição e não tendo sido efetivado o pagamento
pelo produtor beneficiado, será o mesmo inscrito em dívida ativa com o Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por meio de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor'na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2010.
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Prefeito Municipal
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Í Cristiano Ripahl
é Secretária MUniy

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