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norma nº 772/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 772 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 772, DE 16 DE MARÇO DE 2010
Inclui metas e objetivos na lei do
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, abre crédito adicional especial
no orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do
Município com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei Municipal nº 727
de 22 de setembro de 2009, mediante inclusão das seguintes ações:
Programa: 0032 — Modernização e Racionalização da Gestão Administrativa da
Educação 3
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ação: Custear Despesas Gerais da Secretaria
R$ 240.000,00
Ação: Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental (2.169)
R$ 200.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 733 de
28 de Outubro de 2009, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010,
mediante inclusão das seguintes ações, no respectivo anexo:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ação: Custear Despesas Gerais da Secretaria (2.168)
Produto: Despesas Custeadas
Unidade de Medida: Un
Meta Física: 01
Valor R$ 60.000,00
Ação: Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental (2.169)
Produto: Atividades Mantidas
Unidade de Medida: Un
Meta Física: 01
Valor R$ 50.000,00
Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 739, de
15 de Dezembro de 2009, com a seguinte discriminação:
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária: 01 — Modernização e Racionalização da Gestão
Administrativa da Educação
Função: 12 — Educação
Subfiunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0032 — Modernização e Racionalização da Gestão Administrativa da
Educação
Atividade: Custear Despesas Gerais da Secretaria de Educação
Elemento Valor R$ | Recurso
33901400000000 — Diárias Pessoal Civil 1.230,00 | 0020 - MDE
33901400000000 — Diárias Pessoal Civil 410,00 | 0001 — Livre
33903000000000 — Material de Consumo 10.000,00 | 0020 - MDE
33903000000000 — Material de Consumo 3.000,00 | 0001 — Livre
33903200000000 — Material de Distribuição Gratuita 5.000,00 | 0020 — MDE
33903300000000 — Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00 | 0001 — Livre
33903600000000 — Outros Serviços Terceiros P. Física 1.500,00 | 0020 — MDE
33903600000000 — Outros Serviços Terceiros P. Física 500,00 | 0001 — Livre
33903900000000 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 7.360,00 | 0001 — Livre
33903900000000 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 30.000,00 | 0020 - MDE
Unidade Orçamentária: 02 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Função: 12 — Educação
Subfiunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0032 — Modernização e Racionalização da Gestão Administrativa da
Educação
Atividade: Manutenção das Atividades do Ensino F undamental
Elemento Valor R$ | Recurso
33901400000000 — Diárias Pessoal Civil 1.000,00 | 0031
FUNDEB
33903000000000 — Material de Consumo 18.000,00 | 0031
FUNDEB
33903200000000 — Material de Distribuição Gratuita 500,00 | 0031
FUNDEB
33903300000000 — Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00 | 0031
“| FUNDEB
33903600000000 — Outros Serviços Terceiros P. Física 500,00 | 0031
FUNDEB
33903900000000 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 28.000,00 | 0031
FUNDEB 3]
Unidade Orçamentária: 05 — Assistência ao Ensino de Nível Superior
Função: 12 — Educação
Subfunção: 364 — Ensino Superior
Programa: 0032 — Modernização e Racionalização da Gestão Administrativa da
Educação
Atividade: Desenvolvimento de Cursos Superiores (2.073)
Elemento Valor R$ | Recurso
31900400000000 — Contratação por Tempo Determinado 20.000,00 | 0001 - Livre
Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial
autorizado no artigo anterior a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias e o
superávit financeiro:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação é Cultura
Unidade: 02 — Manutenção e Desenvolvimento do'Ensino
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 33 — Desenvolvimento da Educação Infantil
Projeto: 1.027 — Aquisição Material Pedagógico Equipamentos e Veículos
Educação Infantil
Elemento: 44905200000000 0031 — Equipamentos e Material Permanente
R$ 18.500,00
Subfunção: 361 — Ensino F undamental
Programa: 34 — Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto: 2.120 — Aquisição Equipamentos e Material Permanente para atender
Ensino Fundamental
Elemento: 44905200000000 0031 — Equipamentos e Material Permanente
R$ 3.500,00
Unidade: 04 — Transporte Escolar
Programa: 38 — Transporte Escolar
Atividade: 2.096 — Manutenção Transporte Escolar Rede Municipal
Elemento: 33903900000000 0031 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica R$ 28.000,00
O superávit financeiro da Fonte de Recursos 0001 - Livre, no valor de
R$ 80.000,00
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 16 de Março de 2010.
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Eat Eduardo Scherdien
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Secretário de Administração
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