| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº. 772, DE 16 DE MARÇO DE 2010 Inclui metas e objetivos na lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei Municipal nº 727 de 22 de setembro de 2009, mediante inclusão das seguintes ações: Programa: 0032 — Modernização e Racionalização da Gestão Administrativa da Educação 3 Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ação: Custear Despesas Gerais da Secretaria R$ 240.000,00 Ação: Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental (2.169) R$ 200.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 733 de 28 de Outubro de 2009, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, mediante inclusão das seguintes ações, no respectivo anexo: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ação: Custear Despesas Gerais da Secretaria (2.168) Produto: Despesas Custeadas Unidade de Medida: Un Meta Física: 01 Valor R$ 60.000,00 Ação: Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental (2.169) Produto: Atividades Mantidas Unidade de Medida: Un Meta Física: 01 Valor R$ 50.000,00 Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 739, de 15 de Dezembro de 2009, com a seguinte discriminação: Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 01 — Modernização e Racionalização da Gestão Administrativa da Educação Função: 12 — Educação Subfiunção: 122 — Administração Geral Programa: 0032 — Modernização e Racionalização da Gestão Administrativa da Educação Atividade: Custear Despesas Gerais da Secretaria de Educação Elemento Valor R$ | Recurso 33901400000000 — Diárias Pessoal Civil 1.230,00 | 0020 - MDE 33901400000000 — Diárias Pessoal Civil 410,00 | 0001 — Livre 33903000000000 — Material de Consumo 10.000,00 | 0020 - MDE 33903000000000 — Material de Consumo 3.000,00 | 0001 — Livre 33903200000000 — Material de Distribuição Gratuita 5.000,00 | 0020 — MDE 33903300000000 — Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00 | 0001 — Livre 33903600000000 — Outros Serviços Terceiros P. Física 1.500,00 | 0020 — MDE 33903600000000 — Outros Serviços Terceiros P. Física 500,00 | 0001 — Livre 33903900000000 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 7.360,00 | 0001 — Livre 33903900000000 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 30.000,00 | 0020 - MDE Unidade Orçamentária: 02 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função: 12 — Educação Subfiunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0032 — Modernização e Racionalização da Gestão Administrativa da Educação Atividade: Manutenção das Atividades do Ensino F undamental Elemento Valor R$ | Recurso 33901400000000 — Diárias Pessoal Civil 1.000,00 | 0031 FUNDEB 33903000000000 — Material de Consumo 18.000,00 | 0031 FUNDEB 33903200000000 — Material de Distribuição Gratuita 500,00 | 0031 FUNDEB 33903300000000 — Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00 | 0031 “| FUNDEB 33903600000000 — Outros Serviços Terceiros P. Física 500,00 | 0031 FUNDEB 33903900000000 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 28.000,00 | 0031 FUNDEB 3] Unidade Orçamentária: 05 — Assistência ao Ensino de Nível Superior Função: 12 — Educação Subfunção: 364 — Ensino Superior Programa: 0032 — Modernização e Racionalização da Gestão Administrativa da Educação Atividade: Desenvolvimento de Cursos Superiores (2.073) Elemento Valor R$ | Recurso 31900400000000 — Contratação por Tempo Determinado 20.000,00 | 0001 - Livre Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior a redução parcial das seguintes dotações orçamentárias e o superávit financeiro: Órgão: 05 — Secretaria de Educação é Cultura Unidade: 02 — Manutenção e Desenvolvimento do'Ensino Função: 12 — Educação Subfunção: 365 — Educação Infantil Programa: 33 — Desenvolvimento da Educação Infantil Projeto: 1.027 — Aquisição Material Pedagógico Equipamentos e Veículos Educação Infantil Elemento: 44905200000000 0031 — Equipamentos e Material Permanente R$ 18.500,00 Subfunção: 361 — Ensino F undamental Programa: 34 — Desenvolvimento do Ensino Fundamental Projeto: 2.120 — Aquisição Equipamentos e Material Permanente para atender Ensino Fundamental Elemento: 44905200000000 0031 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500,00 Unidade: 04 — Transporte Escolar Programa: 38 — Transporte Escolar Atividade: 2.096 — Manutenção Transporte Escolar Rede Municipal Elemento: 33903900000000 0031 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 28.000,00 O superávit financeiro da Fonte de Recursos 0001 - Livre, no valor de R$ 80.000,00 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 16 de Março de 2010. fau E antas Eat Eduardo Scherdien ( |] " Prefeito Municipal RegiBtrê il! blique-se. cod p Ricdrdo Scherdien Secretário de Administração M LOCAL PÚBLICO |: 4 E “6/03 (OS IO à . 4 pura A AFIXAÇ | E