| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE CINCO PROFESSORES |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LELNº. 773, DE 16 DE MARÇO DE 2010 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de cinco professores. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 4º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente cinco professores, sendo dois com carga horária semanal de vinte horas e docência nas disciplinas de história e ensino religioso, e, três professores com carga horária semanal de vinte e quatro horas € docência nas séries iniciais, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado, os requisitos para atuação e a remuneração serão os mesmos desenvolvidos pelos profissionais do quadro efetivo do município. Parágrafo único. O contratado que exercerá docência em ensino religioso, deverá apresentar, além dos requisitos definidos em lei para o cargo de professor com carga horária de vinte horas semanais, a comprovação de ter concluído curso em ensino religioso reconhecido pelo Conselho do Ensino Religioso, com carga horária não inferior a quatrocentas horas... Art. 3º As despesas decorrêntes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 16 de Março de 2010. ou É. Sd Ivan Eduardo Scherdin Prefeito Municipal Secretário de Administração CERTIFICO A AFIXAÇÃO | EM TocAL PÚBLICO | DE Jo 103 14 dor E