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norma nº 773/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 773 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE CINCO PROFESSORES
native_id237

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LELNº. 773, DE 16 DE MARÇO DE 2010
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de cinco professores.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 4º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar
emergencialmente cinco professores, sendo dois com carga horária semanal de
vinte horas e docência nas disciplinas de história e ensino religioso, e, três
professores com carga horária semanal de vinte e quatro horas € docência nas
séries iniciais, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por
até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado, os requisitos para atuação e a
remuneração serão os mesmos desenvolvidos pelos profissionais do quadro efetivo
do município.
Parágrafo único. O contratado que exercerá docência em ensino religioso, deverá
apresentar, além dos requisitos definidos em lei para o cargo de professor com
carga horária de vinte horas semanais, a comprovação de ter concluído curso em
ensino religioso reconhecido pelo Conselho do Ensino Religioso, com carga horária
não inferior a quatrocentas horas...
Art. 3º As despesas decorrêntes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 16 de Março de 2010.
ou É. Sd
Ivan Eduardo Scherdin
Prefeito Municipal
Secretário de Administração
CERTIFICO A AFIXAÇÃO |
EM TocAL PÚBLICO |
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