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norma nº 775/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 775 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS ENFERMEIROS PADRÃO
native_id239

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MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 775, DE 06 DE ABRIL DE 2010
Autoriza a Contratação,
em caráter emergencial, de dois
enfermeiros padrão.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Ar. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente dois
enfermeiros padrão, pelo prazo de seis meses, prorrogável por até igual período.
Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados será de 40 horas semanais e a
remuneração será a mesma recebida pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação
própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 06 de Abril de 2010.
far E Secos
lvan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
CERTIEICO A AFIXAÇÃO |
EM LOCAL PÚBLICO
DE 06704 1 2940
— E! VT. 4
A

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