| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS ENFERMEIROS PADRÃO |
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MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 775, DE 06 DE ABRIL DE 2010 Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de dois enfermeiros padrão. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Ar. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente dois enfermeiros padrão, pelo prazo de seis meses, prorrogável por até igual período. Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados será de 40 horas semanais e a remuneração será a mesma recebida pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 06 de Abril de 2010. far E Secos lvan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal CERTIEICO A AFIXAÇÃO | EM LOCAL PÚBLICO DE 06704 1 2940 — E! VT. 4 A