| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 769, DE 09 DE MARÇO DE 2010, QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO GINECOLOGISTA |
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MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 776, DE 06 DE ABRIL DE 2010 Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 769, de 09 de março de 2010, que autorizou a contratação, em caráter emergencial, de um médico ginecologista. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 769, de 09 de março de 2010, que autorizou a contratação, em caráter emergencial, de um médico ginecologista passam a vigorar com a seguinte redação: ART. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um médico ginecologista, pelo prazo de seis meses, prorrogável por até igual período. ART. 2º A jornada de trabalho do contratado será de 12 horas semanais e a remuneração será a mesma recebida pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 06 de Abril de 2010. van Eduardo Scherdien RÁ Prefeito Municipal Secretário de Administração a CERTIFICO A AFIXAÇÃO | EM LOCAL PÚBLICO