| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI Nº113, DE 23 DE JULHO DE 1998, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 777, DE 06 DE ABRIL DE 2010 Altera os artigos 2º e 4º da Lei nº113, de 23 de julho de 1998, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º O artigo 2º e o caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 113, de 23 de julho de 1998, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: ART. 2º O Fundo Municipal de Saúde será gerido diretamente pelo Prefeito Municipal, que é o ordenador de despesas, mediante auxílio e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde e de acordo com o Plano Municipal de Saúde, podendo delegar atribuições, de acordo com a natureza das mesmas, ao Secretário Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Finanças ou a outro órgão administrativo municipal. ART. 4º O Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, mediante deliberação expressa do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, poderá ter as seguintes atribuições: (...) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 06 de Abril de 2010. au É Chandia Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Secretário de Administração CERTIFICO A AFIXAÇÃO | EM LOCAL PÚBLICO DE'06 | 04 / 2010 Yministração