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norma nº 777/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 777 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI Nº113, DE 23 DE JULHO DE 1998, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 777, DE 06 DE ABRIL DE 2010
Altera os artigos 2º e 4º da
Lei nº113, de 23 de julho de 1998, que
institui o Fundo Municipal de Saúde e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º O artigo 2º e o caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 113, de 23 de julho
de 1998, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências, passam a
vigorar com a seguinte redação:
ART. 2º O Fundo Municipal de Saúde será gerido
diretamente pelo Prefeito Municipal, que é o ordenador de
despesas, mediante auxílio e acompanhamento do Conselho
Municipal de Saúde e de acordo com o Plano Municipal de
Saúde, podendo delegar atribuições, de acordo com a natureza
das mesmas, ao Secretário Municipal de Saúde, à Secretaria
Municipal de Finanças ou a outro órgão administrativo
municipal.
ART. 4º O Coordenador do Fundo Municipal de
Saúde, mediante deliberação expressa do Gestor do Fundo
Municipal de Saúde, poderá ter as seguintes atribuições:
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de Abril de 2010.
au É Chandia
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Secretário de Administração
CERTIFICO A AFIXAÇÃO |
EM LOCAL PÚBLICO
DE'06 | 04 / 2010
Yministração

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