| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MOTORISTA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº. 779, DE 06 DE ABRIL DE 2010 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um motorista. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento a lei orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergenciaimente um motorista, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Parágrafo único: o contratado deverá apresentar habilitação para condução de transporte escolar. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 06 de Abril de 2010. tu Eduardo een Prefeito Municipal mma, CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE Ow 104 [2200 A 4Q sá 106. 1 2 Eoio Secretário de Administração