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norma nº 779/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 779 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MOTORISTA
native_id243

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 779, DE 06 DE ABRIL DE 2010
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de um motorista.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento a lei orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergenciaimente
um motorista, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até
igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Parágrafo único: o contratado deverá apresentar habilitação para condução de
transporte escolar.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação
própria.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 06 de Abril de 2010.
tu Eduardo een
Prefeito Municipal
mma,
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE Ow 104 [2200
A 4Q sá 106. 1 2 Eoio
Secretário de Administração

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