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norma nº 780/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 780 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaPROÍBE O USO DE TELEFONES CELULARES, MP3 E ASSEMELHADOS NAS SALAS DE AULA DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
native_id244

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU
Lei nº. 780/2010.
Proíbe o uso de telefones celulares,
MP3 e assemelhados nas salas de aula
i dos estabelecimentos de Educação
Básica do Município.
Art. 1º - Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, aparelhos tipo
mp3 e assemelhados, no interior das salas de aula das escolas públicas municipais de
Turuçu/RS, devendo os aparelhos permanecerem desligados e guardados durante as aulas.
Art. 2º - Os aparelhos mencionados no art. 1º, apenas poderão ser utilizados
no intervalo.
Art. 3º - A instituição de ensino irá dispor sobre as sanções aos alunos que
É descumprirem essa norma.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 16 de abril de 2010.
Ivo Stark Beiersdorf
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se.
Fábio Doleski Krause
1º Secretário
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
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