| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | PROÍBE O USO DE TELEFONES CELULARES, MP3 E ASSEMELHADOS NAS SALAS DE AULA DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU Lei nº. 780/2010. Proíbe o uso de telefones celulares, MP3 e assemelhados nas salas de aula i dos estabelecimentos de Educação Básica do Município. Art. 1º - Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, aparelhos tipo mp3 e assemelhados, no interior das salas de aula das escolas públicas municipais de Turuçu/RS, devendo os aparelhos permanecerem desligados e guardados durante as aulas. Art. 2º - Os aparelhos mencionados no art. 1º, apenas poderão ser utilizados no intervalo. Art. 3º - A instituição de ensino irá dispor sobre as sanções aos alunos que É descumprirem essa norma. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 16 de abril de 2010. Ivo Stark Beiersdorf Presidente da Câmara Registre-se e Publique-se. Fábio Doleski Krause 1º Secretário CERTIFICO A AFIXAÇÃO bio