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norma nº 783/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 783 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 783, DE 27 DE ABRIL DE 2010
Concede revisão geral anual
aos vencimentos dos servidores do
Poder Executivo, nos termos do art. 37,
X, da Constituição Federal, bem como
concede aumento real aos vencimentos
dos servidores que especifica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do
art. 37 da Constituição Federal de 1988, é concedida, nos termos da Lei
Municipal nº 429, de 02 de dezembro de 2003, pela aplicação do índice de
5,04% (cinco virgula zero quatro por cento) sobre os vencimentos dos
servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos
termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 2º Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, é
concedido aumento real, com vigência a partir da publicação da presente lei,
peia aplicação do índice de 3,00% (três por cento) sobre os vencimentos dos
servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos
termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotações
próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 27 de Abril de 2010.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Cristiafio Ricardo Scherdien
Secretálio d Administração
CERTIFICO À AFIXAÇÃ
“EM LOCAL PÚBLICO
DE 4104 00

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