| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2010 |
| Date | 2010-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM PEDREIRO E UM OPERÁRIO |
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MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 785, DE 04 DE MAIO DE 2010 Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de um pedreiro e um operário. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um pedreiro e um operário, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 04 de Maio de 2010. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal DO Secretário de Administração “CERTIFICO A AFIXAÇÃO | | “EM LOCAL PÚBLICO DE 04 105 (O.