br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 785/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 785 / 2010
Date 2010-05-04
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM PEDREIRO E UM OPERÁRIO
native_id249

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 785, DE 04 DE MAIO DE 2010
Autoriza a Contratação, em
caráter emergencial, de um pedreiro e
um operário.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente
um pedreiro e um operário, pelo prazo de três meses, com possibilidade de
uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à
Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração
serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do
município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através
de dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 04 de Maio de 2010.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
DO
Secretário de Administração “CERTIFICO A AFIXAÇÃO |
| “EM LOCAL PÚBLICO
DE 04 105 (O.

open original →