br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 25/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-07-25
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL, REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id25

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 025/97
Abre Crédito especial, reduz dotações
orçamentarias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
0200-
0203-
0203-
0203
0203-
0203-
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município,
conforme o seguinte programa de trabalho e respectivas categorias econômicas.
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar
13000000.000 - Saúde e Saneamento
13760000.000 - Saneamento
13764480.000 - Saneamento Geral
13764481.060 - Implantação do Sistema de esgotamento
3.0.0.0.00.00
3.1.0.0.00.00
3.1.2.0.00.00
3.1.2.0.04.00
3.1.3.0.00.00
3.1.3.1.00.00
3.1.3.1.01.00
3.1.3.2.00.00
3.1.3.2.25.00
4.0.0.0.00.00
4.1.0.0.00.00
4.1.1.0.00.00
4.1.1.0.04.00
4.1.2.0.00.00
4.1.2.0.03.00
sanitário
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Material de Consumo
Ferrantas e Utensílios
Serviços de Terc. e Encargos
Renuneração de Serviços Pessoais
Pagamento de Profissionais Liberais
Outros Serv. e Encargos
Serviço de Manutenção de Equipamentos
Despesas de Capital
Investimentos
Obras e Instalações
Início Prosseg. e Conclusão de Obras
Equipamento e Material Permanente
Diversos Equip. e Instalações
al
Y
TOTAL
5.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
4.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
35.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
5.000,00
5.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
Art. 2º - Ficam reduzidos, das quantias abaixo indicadas, os seguintes
programas de trabalho e respectivas categorias econômicas:
0200- Poder Executivo
0203- Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar
0203- 13000000.000 - Saúde e Saneamento 40.000,00
0203- 13750000.000 - Saúde 12.000,00
0203- 13754280.000 - Assistência Médica Sanitária 12.000,00
0203 13754282.160 - Manutenção do Dpto. de Saúde Pública 12.000,00
136 41201600 - Veículos Automotores 12.000,00
0203 13754300.000 - Fiscalização e Inspeção Sanitária 20.000,00
0203 13754302.180 - Fiscalização e Ação Sanitária 20.000,00
153 41201600 Veículos Automotores 20.000,00
0203 13760000.000 - Saneamento 8.000,00
0203 13764482.200 - Manutenção dos Serviços de colet.de lixo 8.000,00
175 41201600 Veículos Automotores 8.000,00
TOTAL 40.000,00
Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do que trata o artigo primeiro, a
redução constante no artigo segundo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 1997.
Ciltegat são
PREFEITO MUNICIPAL
e Publique-se
— (ad
eim ,
Secretário'Mun. de Administração e Finanças

open original →