| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1997 |
| Date | 1997-07-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL, REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 25 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 025/97 Abre Crédito especial, reduz dotações orçamentarias e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 0200- 0203- 0203- 0203 0203- 0203- Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte programa de trabalho e respectivas categorias econômicas. Poder Executivo Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar 13000000.000 - Saúde e Saneamento 13760000.000 - Saneamento 13764480.000 - Saneamento Geral 13764481.060 - Implantação do Sistema de esgotamento 3.0.0.0.00.00 3.1.0.0.00.00 3.1.2.0.00.00 3.1.2.0.04.00 3.1.3.0.00.00 3.1.3.1.00.00 3.1.3.1.01.00 3.1.3.2.00.00 3.1.3.2.25.00 4.0.0.0.00.00 4.1.0.0.00.00 4.1.1.0.00.00 4.1.1.0.04.00 4.1.2.0.00.00 4.1.2.0.03.00 sanitário Despesas Correntes Despesas de Custeio Material de Consumo Ferrantas e Utensílios Serviços de Terc. e Encargos Renuneração de Serviços Pessoais Pagamento de Profissionais Liberais Outros Serv. e Encargos Serviço de Manutenção de Equipamentos Despesas de Capital Investimentos Obras e Instalações Início Prosseg. e Conclusão de Obras Equipamento e Material Permanente Diversos Equip. e Instalações al Y TOTAL 5.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 4.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 35.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 5.000,00 5.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 Art. 2º - Ficam reduzidos, das quantias abaixo indicadas, os seguintes programas de trabalho e respectivas categorias econômicas: 0200- Poder Executivo 0203- Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar 0203- 13000000.000 - Saúde e Saneamento 40.000,00 0203- 13750000.000 - Saúde 12.000,00 0203- 13754280.000 - Assistência Médica Sanitária 12.000,00 0203 13754282.160 - Manutenção do Dpto. de Saúde Pública 12.000,00 136 41201600 - Veículos Automotores 12.000,00 0203 13754300.000 - Fiscalização e Inspeção Sanitária 20.000,00 0203 13754302.180 - Fiscalização e Ação Sanitária 20.000,00 153 41201600 Veículos Automotores 20.000,00 0203 13760000.000 - Saneamento 8.000,00 0203 13764482.200 - Manutenção dos Serviços de colet.de lixo 8.000,00 175 41201600 Veículos Automotores 8.000,00 TOTAL 40.000,00 Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do que trata o artigo primeiro, a redução constante no artigo segundo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de Junho de 1997. Ciltegat são PREFEITO MUNICIPAL e Publique-se — (ad eim , Secretário'Mun. de Administração e Finanças