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norma nº 788/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 788 / 2010
Date 2010-06-01
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO ESTADO, ATRAVÉS DO PROJETO EXPANSÃO, INCENTIVO E QUALIDADE, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id252

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 788, DE 01 DE JUNHO DE 2010
Autoriza o repasse de recursos do
Estado, através do Projeto Expansão,
Incentivo e Qualidade, aos agentes
comunitários de saúde e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a repassar aos agentes comunitários
de saúde que atuaram no município no exercício de 2009, em parcela única
composta pelo percentual que competir a cada um, do valor total de R$ 4.185,00
(quatro mil cento e oitenta e cinco reais), a título de incentivo a produtividade dos
agentes comunitários de saúde, conforme verba do Estado, oriunda do Projeto
Expansão, Incentivo e Qualidade, destinado a este fim.
Art. 2º O pagamento dar-se-á junto ao da folha de pagamento, sendo que
aqueles não mais vinculados ao Município por terem pedido exoneração do cargo
receberão separadamente, de maneira individual, junto a Secretaria Municipal de
Finanças.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 01 de Junho de 2010.
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ivan Eduardo Scherdin
Prefeito Municipal
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