| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2010 |
| Date | 2010-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS DO ESTADO, ATRAVÉS DO PROJETO EXPANSÃO, INCENTIVO E QUALIDADE, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 252 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 788, DE 01 DE JUNHO DE 2010 Autoriza o repasse de recursos do Estado, através do Projeto Expansão, Incentivo e Qualidade, aos agentes comunitários de saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a repassar aos agentes comunitários de saúde que atuaram no município no exercício de 2009, em parcela única composta pelo percentual que competir a cada um, do valor total de R$ 4.185,00 (quatro mil cento e oitenta e cinco reais), a título de incentivo a produtividade dos agentes comunitários de saúde, conforme verba do Estado, oriunda do Projeto Expansão, Incentivo e Qualidade, destinado a este fim. Art. 2º O pagamento dar-se-á junto ao da folha de pagamento, sendo que aqueles não mais vinculados ao Município por terem pedido exoneração do cargo receberão separadamente, de maneira individual, junto a Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 01 de Junho de 2010. om O sudo ivan Eduardo Scherdin Prefeito Municipal IXAÇÃO cer YáLICO jo 3 at = Be C secreta Muni [O rae-aâministração