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norma nº 789/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 789 / 2010
Date 2010-06-01
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM TÉCNICO EM ENFERMAGEM
native_id253

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 789, DE 01 DE JUNHO DE 2010
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de um técnico em
enfermagem.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar
emergencialmente um técnico em enfermagem, pelo prazo de até seis meses, com
possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à
Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 01 de Junho de 2010.
ou E Soda,
Ivan Eduardo Scherdin
Prefeito Municipal
Secretárid de Administração

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