| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2010 |
| Date | 2010-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MOTORISTA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 791, DE 22 DE JUNHO DE 2010 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um motorista. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um motorista, pelo prazo de até três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2010. au É Shondiy Ivan de Scherdien Prefeito Municipal Registre-se-e Publique-se. erwaldt evâdministração CERTIFICO AFIXAÇÃO