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norma nº 791/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 791 / 2010
Date 2010-06-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MOTORISTA
native_id255

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 791, DE 22 DE JUNHO DE 2010
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de um
motorista.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um
motorista, pelo prazo de até três meses, com possibilidade de uma
prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração
Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão
as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através
de dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2010.
au É Shondiy
Ivan de Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se-e Publique-se.
erwaldt
evâdministração
CERTIFICO AFIXAÇÃO

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