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norma nº 795/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 795 / 2010
Date 2010-07-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
native_id259

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 795 DE 06 DE JULHO DE 2010.
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de dois
agentes comunitários de saúde.
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente dois
agentes comunitários de saúde, empregados públicos, sob o regime celetista,
para atuarem nas áreas, micro-áreas 07 e 09, pelo período de até três meses,
com possibilidade de uma prorrogação por até igual período, se assim for
conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º Os contratados obrigatoriamente deverão residir na micro-área
de atuação.
Art. 3º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão
as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
uruçu, 06 de julh de 2010.
mu. É = prihses
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
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