| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1997 |
| Date | 1997-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 26 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 026/97 Autoriza a aquisição de passagens para aposentados e pensionistas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir passagens para distribuição gratuita a aposentados e pensionistas. Art. 2º - A distribuição será a aposentados que comprovem recebimento de aposentadoria em valor não superior a um salário mínimo. Art. 3º - Será conferido a cada aposentado no máximo duas passagens por mês. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 1º de março de 1997. GABINETE DO PREFEITO, 25 de junho de 1997. Cat Siladiir mar Scherdien Prefeito Municipal e e Publigue-se a, Rubens gal hini Secretário Municipal de Administração e Finanças