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norma nº 26/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 26 / 1997
Date 1997-06-25
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id26

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 026/97
Autoriza a aquisição de passagens para
aposentados e pensionistas e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande
do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir passagens para
distribuição gratuita a aposentados e pensionistas.
Art. 2º - A distribuição será a aposentados que comprovem recebimento
de aposentadoria em valor não superior a um salário mínimo.
Art. 3º - Será conferido a cada aposentado no máximo duas passagens
por mês.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos para 1º de março de 1997.
GABINETE DO PREFEITO, 25 de junho de 1997.
Cat Siladiir
mar Scherdien
Prefeito Municipal
e e Publigue-se
a,
Rubens gal hini
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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