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norma nº 798/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 798 / 2010
Date 2010-07-13
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DUAS SERVENTES
native_id262

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 798 DE 13 DE JULHO DE 2010.
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de duas serventes.
Art. 4º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente duas
serventes, pelo prazo de até três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até
igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação
própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
]
Turuçu, 13 de julho de 2010.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
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