| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2010 |
| Date | 2010-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DUAS SERVENTES |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 798 DE 13 DE JULHO DE 2010. Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de duas serventes. Art. 4º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente duas serventes, pelo prazo de até três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ] Turuçu, 13 de julho de 2010. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se João,Péd É Seçretafig e a À CERTIFICO 4/ AFIXAÇÃO EM LOÇAU BUD Co, DE LIDA