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norma nº 801/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 801 / 2010
Date 2010-08-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 6.356,92 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 801, DE 03 DE AGOSTO DE 2010
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor total de R$
6.356,92 para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º: Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito
especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 6.356,92 (Seis mil,
trezentos e cinguenta e seis reais e noventa e dois centavos), para cobrir
despesas com fornecimento de medicação, obedecendo a seguinte
classificação:
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Saúde Saneamento Meio Ambiente e
Assistência Social
Unidade 02 Fundo Municipal de Saúde Recursos Vinculados
Função: 10 Saúde
Subfunção: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0043 Assistência Farmacêutica
Projeto: 2.016 Fornecimento de Medicamentos a População
Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita
Valor: R$ 6.356,92
Recurso: 4130 Prêmio Viva Criança
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será
coberto, em igual valor, pelo superávit financeiro da Fonte de Recursos
Vinculados 4130 — Prêmio Viva Criança.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de Agosto de 2010.
4 fu É É S 7 Sci,
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
João Pedro Berwaldt
Secretário de Administração
CERTIFICO ANAFIXAÇÃO
fÚBLICO

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