| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2010 |
| Date | 2010-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 6.356,92 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 801, DE 03 DE AGOSTO DE 2010 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 6.356,92 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º: Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 6.356,92 (Seis mil, trezentos e cinguenta e seis reais e noventa e dois centavos), para cobrir despesas com fornecimento de medicação, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 06 Secretaria Municipal de Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social Unidade 02 Fundo Municipal de Saúde Recursos Vinculados Função: 10 Saúde Subfunção: 303 Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0043 Assistência Farmacêutica Projeto: 2.016 Fornecimento de Medicamentos a População Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita Valor: R$ 6.356,92 Recurso: 4130 Prêmio Viva Criança Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pelo superávit financeiro da Fonte de Recursos Vinculados 4130 — Prêmio Viva Criança. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de Agosto de 2010. 4 fu É É S 7 Sci, Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. João Pedro Berwaldt Secretário de Administração CERTIFICO ANAFIXAÇÃO fÚBLICO