| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2010 |
| Date | 2010-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 65.0000 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 803, DE 03 DE AGOSTO DE 2010 LEIINN OVV ii iv ici Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 65.0000 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º: Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) para cobrir despesas com o programa de agentes comunitários de saúde, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 06 Secretaria Municipal de Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social Unidade 02 Fundo Municipal de Saúde Recursos Vinculados Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0041 Assistência Básica Projeto: 2.008 MANUTENÇÃO EQUIPES DE PACS/PSF Elemento: 3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Valor: R$ 65.000,00 Recurso: 4530 PAB Variável - PACS Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pela redução parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 Secretaria Municipal de Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social Unidade 02 Fundo Municipal de Saúde Recursos Vinculados Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0041 Assistência Básica Projeto: 2.008 MANUTENÇÃO EQUIPES DE PACS/PSF Elemento: 3.1.50.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Valor: R$ 65.000,00 Recurso: 4530 PAB Variável - PACS Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de Agosto de 2010. fIvan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal CERTIFICO/Á AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO CRIO