| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2010 |
| Date | 2010-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM AGENTE FISCAL |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 805, DE 09 DE AGOSTO DE 2010 Autoriza a Contratação, em caráter emergencial, de um agente fiscal. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um agente fiscal, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 09 de Agosto de 2010. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e: Publique-se. o era faca deadministração CERTIFICO Á BFIXAÇÃO o EM LOCAL PÚBLIC DECS AE Ci p Aly ne sabre João P. arwal Secretário My | Xopinistração RA