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norma nº 805/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 805 / 2010
Date 2010-08-09
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM AGENTE FISCAL
native_id266

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 805, DE 09 DE AGOSTO DE 2010
Autoriza a Contratação, em
caráter emergencial, de um agente
fiscal.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um
agente fiscal, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação,
por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de Agosto de 2010.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e: Publique-se.
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João P. arwal
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