| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 12.001.31 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 806, DE 17 DE AGOSTO DE 2010 LEIN 0VG, UE OO. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 142.001,31 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 12.001,31 (Doze mil, um real e trinta e um centavos), para cobrir despesas com restituição de Convênio ao Estado, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social Unidade 06 — Meio Ambiente Função: 18 — Gestão Ambiental Subfunç 541 — Preservação e Conservação Ambiental ão: Program 25 — Gestão Ambiental a: Projeto: 2.090 — Plano de Educação Ambiental Element 4.4.30.93.00.00.00.00 Restituições de Convênios e Transferências o: do Estado Valor: 12.001,31 Recurso 1372 — CONV SEMA/PRÓ-MAR DE DENTRO CONS POP nº. : 011/2006 Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pela redução do Superávit Financeiro e do Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos Vinculados 1372 — CONV SEMA/PRO-MAR DE DENTRO CONS POP Nº. 011/2006: Superávit Financeiro R$ 11.674,88 Excesso de Arrecadação R$ 326,43 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2010. ham É Si het Ivan Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. 0 João Pédrr Beat Secretário de: 'Administração CERTIFICO /À "AFIXAÇÃO EM LOC: L PUBLICO DE É pi LO ET patder Gr serei So Ras ministração