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norma nº 806/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 806 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 12.001.31 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 806, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
LEIN 0VG, UE OO.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor total de R$
142.001,31 para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito
especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 12.001,31 (Doze mil, um
real e trinta e um centavos), para cobrir despesas com restituição de Convênio ao
Estado, obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal da Saúde Saneamento Meio Ambiente e
Assistência Social
Unidade 06 — Meio Ambiente
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunç 541 — Preservação e Conservação Ambiental
ão:
Program 25 — Gestão Ambiental
a:
Projeto: 2.090 — Plano de Educação Ambiental
Element 4.4.30.93.00.00.00.00 Restituições de Convênios e Transferências
o: do Estado
Valor: 12.001,31
Recurso 1372 — CONV SEMA/PRÓ-MAR DE DENTRO CONS POP nº.
: 011/2006
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será
coberto, em igual valor, pela redução do Superávit Financeiro e do Excesso de
Arrecadação da Fonte de Recursos Vinculados 1372 — CONV SEMA/PRO-MAR
DE DENTRO CONS POP Nº. 011/2006:
Superávit Financeiro R$ 11.674,88
Excesso de Arrecadação R$ 326,43
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2010.
ham É Si het
Ivan Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
0
João Pédrr Beat
Secretário de: 'Administração
CERTIFICO /À "AFIXAÇÃO
EM LOC: L PUBLICO
DE É pi LO
ET patder Gr
serei So Ras ministração

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