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norma nº 810/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 810 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM PROFESSOR DE ESPANHOL
native_id271

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 810, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de um
professor de espanhol.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar
emergencialmente um professor, com carga horária semanal de vinte horas e
docência na disciplina de espanhol, pelo prazo de seis meses, com possibilidade
de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à
Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado, os requisitos para atuação e
a remuneração serão os mesmos desenvolvidos pelos profissionais do quadro
efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de Agosto de 2010.
Jau E Sbuvulem
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal

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