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norma nº 800/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 800 / 2010
Date 2010-07-20
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 800, DE 20 DE JULHO DE 2010
Inclui metas e objetivos na lei do Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, abre crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do
Município com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei nº. 727 de
22 de setembro de 2009, mediante inclusão da seguinte ação no programa 0020
Políticas de Defesa Civil:
Tipo: Projeto
Ação: Recuperação de Áreas Degradadas
Produto: Unidades Habitacionais
Unidade de Medida: Unidade
Meta Física: 3
Valor R$ 60.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº. 733 de 28
de outubro de 2009, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2010, mediante inclusão da seguinte meta no anexo III:
Tipo: Projeto
Ação: Recuperação de Áreas Degradadas
Produto: Unidades Habitacionais
Unidade de Medida: Unidade ly
Meta Física: 3 ú
Valor R$ 60.000,00
Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na Lei do Orçamento
Municipal nº. 739, de 15 de dezembro de 2009 com a seguinte discriminação:
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 02 Defesa Civil
Função: 16 Habitação
Subfunção: 182 Defesa Civil
Programa: 20 Políticas de Defesa Civil
Projeto: 1.042 RECUPERAÇÃO DE AREAS DEGRADADAS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial
autorizado no artigo anterior os recursos provenientes:
do superávit financeiro da Fonte de Recursos Vinculados 1371 —
Convênio Ministério Integração/Secretaria da Defesa Civil Termo Compromisso
11/2009 no valor de R$ 54.977,08
do excesso de arrecadação da Fonte de Recursos Vinculados 1371 —
Convênio Ministério Integração/Secretaria da Defesa Civil Termo Compromisso
11/2009 no valor de R$ 5.022,92
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de Julho de 2010.
vor E. S Mo, ddry
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
CERTIFICO A AFIXA ÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE LU 0% agiS

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