| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2010 |
| Date | 2010-07-20 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 800, DE 20 DE JULHO DE 2010 Inclui metas e objetivos na lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei nº. 727 de 22 de setembro de 2009, mediante inclusão da seguinte ação no programa 0020 Políticas de Defesa Civil: Tipo: Projeto Ação: Recuperação de Áreas Degradadas Produto: Unidades Habitacionais Unidade de Medida: Unidade Meta Física: 3 Valor R$ 60.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº. 733 de 28 de outubro de 2009, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, mediante inclusão da seguinte meta no anexo III: Tipo: Projeto Ação: Recuperação de Áreas Degradadas Produto: Unidades Habitacionais Unidade de Medida: Unidade ly Meta Física: 3 ú Valor R$ 60.000,00 Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 739, de 15 de dezembro de 2009 com a seguinte discriminação: Órgão: 02 Gabinete do Prefeito Unidade Orçamentária: 02 Defesa Civil Função: 16 Habitação Subfunção: 182 Defesa Civil Programa: 20 Políticas de Defesa Civil Projeto: 1.042 RECUPERAÇÃO DE AREAS DEGRADADAS Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior os recursos provenientes: do superávit financeiro da Fonte de Recursos Vinculados 1371 — Convênio Ministério Integração/Secretaria da Defesa Civil Termo Compromisso 11/2009 no valor de R$ 54.977,08 do excesso de arrecadação da Fonte de Recursos Vinculados 1371 — Convênio Ministério Integração/Secretaria da Defesa Civil Termo Compromisso 11/2009 no valor de R$ 5.022,92 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 20 de Julho de 2010. vor E. S Mo, ddry Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal CERTIFICO A AFIXA ÃO EM LOCAL PÚBLICO DE LU 0% agiS