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norma nº 804/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 804 / 2010
Date 2010-08-02
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id274

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 804, DE 03 DE AGOSTO DE 2010
Inclui metas e objetivos na lei do
Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, abre
crédito adicional especial no
orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do
Município com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei nº. 727
de 22 de setembro de 2009, mediante inclusão da seguinte ação no programa
0041 Assistência Básica em Saúde:
Tipo: Projeto
Ação: Aquisição de Gerador de Energia para UBS São José
Produto: Equipamento adquirido
Unidade de Medida: Unidade
Meta Física: 1
Valor R$ 8.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº. 733 de
28 de outubro de 2009, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2010, mediante inclusão da seguinte meta no anexo III:
Tipo: Projeto
Ação: Aquisição de Gerador de Energia para UBS São José
Produto: Equipamento adquirido
Unidade de Medida: Unidade
Meta Física: 1
Valor R$ 8.000,00
- Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na Lei do Orçamento Municipal
nº. 739, de 15 de dezembro de 2009 com a seguinte discriminação:
Órgão: 06 Secretaria Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência
Social
Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal de Saúde Recursos ASPS
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0041 Assistência Básica em Saúde
. Projeto: 1.043 AQUISIÇÃO GERADOR DE ENERGIA PARA UBS SÃO
JOSE
Elemento: 4.4.4.90.52.00.00.00 (768) Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 1.500,00
Fonte de Recursos Vinculados: 0040 ASPS
Elemento: 4.4.4.90.52.00.00.00 (769) Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 6.500,00
Fonte de Recursos Vinculados: 4265 PSF Aquisição de Equipamentos UBS
Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional
especial autorizado no artigo anterior os recursos provenientes:
da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 Secretaria Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência
Social
Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal de Saúde Recursos ASPS
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Programa: 0042 Assistência Especializada
Projeto: 1.041 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO
Elemento: 4.4.4.90.52.00.00.00 (192) Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 1.500,00
Fonte de Recursos Vinculados: 0040 ASPS -
do excesso de arrecadação da Fonte de Recursos Vinculados 4265 — PSF
Aquisição de Equipamentos UBS: Convênio Consulta Popular 2009/2010 - Saúde Estado
no valor de R$ 6.500,00. ,
2
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de Agosto de 2010.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
E ialdt
Bl de Administração

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