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norma nº 811/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 811 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaACRESCENTA À LEI MUNICIPAL Nº. 386, DE DE 27 DE MAIO DE 2003, O INCISO IV AO ARTIGO 74 E O ARTIGO 80 A E SUBSEÇÃO IV AO TÍTULO V, CAPÍTULO II, SEÇÃO I
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 811, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
Acrescenta à Lei Municipal nº. 386, de de 27
de maio de 2003, o inciso IV ao artigo 74 e
o artigo 80 A e subseção IV ao Título V,
Capítulo Il, Seção 1.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º. É acrescentado à Lei Municipal nº. 386, de 27 de maio de 20083,
que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município, o inciso IV ao
artigo 74 e o artigo 80 A e Subseção IV ao Título V, Capítulo Il, Seção |, nos
seguintes termos:
TÍTULO V
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO II
DAS VANTAGENS
SEÇÃO |
Das Indenizações
Art. 74 - Constituem Indenizações ao servidor:
I- diárias;
Il - ajuda de custo;
HI — transporte;
IV — vale refeição.
(..)
Subseção IV — Do vale refeição
Art. 80 A - Conceder-se-á vale refeição, de natureza
indenizatória, aos servidores cujo vencimento básico não
ultrapasse o limite de cinco salários mínimos, nos termos de
lei municipal específica.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de Agosto de 2010.
au 8 Sdundim
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
a
Jogo Peofu Berwalat
Secretário Municipal de Administração

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