| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | ACRESCENTA À LEI MUNICIPAL Nº. 386, DE DE 27 DE MAIO DE 2003, O INCISO IV AO ARTIGO 74 E O ARTIGO 80 A E SUBSEÇÃO IV AO TÍTULO V, CAPÍTULO II, SEÇÃO I |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 811, DE 24 DE AGOSTO DE 2010 Acrescenta à Lei Municipal nº. 386, de de 27 de maio de 2003, o inciso IV ao artigo 74 e o artigo 80 A e subseção IV ao Título V, Capítulo Il, Seção 1. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º. É acrescentado à Lei Municipal nº. 386, de 27 de maio de 20083, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município, o inciso IV ao artigo 74 e o artigo 80 A e Subseção IV ao Título V, Capítulo Il, Seção |, nos seguintes termos: TÍTULO V DOS DIREITOS E VANTAGENS CAPÍTULO II DAS VANTAGENS SEÇÃO | Das Indenizações Art. 74 - Constituem Indenizações ao servidor: I- diárias; Il - ajuda de custo; HI — transporte; IV — vale refeição. (..) Subseção IV — Do vale refeição Art. 80 A - Conceder-se-á vale refeição, de natureza indenizatória, aos servidores cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco salários mínimos, nos termos de lei municipal específica. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de Agosto de 2010. au 8 Sdundim Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal a Jogo Peofu Berwalat Secretário Municipal de Administração