| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM PROFESSOR |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 812, DE 24 DE AGOSTO DE 2010 Ei Ti AsSUVO!U LE 4VIO Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um professor. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um professor com carga horária semanal de vinte e quatro horas e docência nas séries iniciais, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado, os requisitos para atuação e a remuneração serão os mesmos desenvolvidos pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de Agosto de 2010. ; Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal | Registre-sê lique-se. João Péfirio, E ldt Ã É . ÃO Sec istração her E: UML O DE 44 L 2 A) 4 João-Pedru Berwaldt/ Secretário Municipalue Administração '