| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 813, DE 31 DE AGOSTO DE 2010 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um agente comunitário de saúde. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um agente comunitário de-saúde, empregado público, sob o regime celetista, para atuar na micro-área 01 — zona urbana, pelo período de até três meses, com possibilidade de uma prorrogação por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º O contratado obrigatoriamente deverá residir na micro-área de atuação. Art. 3º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 31 de Agosto de 201 Zu É é. Se hey ? Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Jóão Pes E dt Secretário Municipal de administração