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norma nº 813/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 813 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
native_id277

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 813, DE 31 DE AGOSTO DE 2010
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de um agente
comunitário de saúde.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um
agente comunitário de-saúde, empregado público, sob o regime celetista, para atuar
na micro-área 01 — zona urbana, pelo período de até três meses, com possibilidade
de uma prorrogação por até igual período, se assim for conveniente à
Administração Municipal.
Art. 2º O contratado obrigatoriamente deverá residir na micro-área de
atuação.
Art. 3º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de Agosto de 201
Zu É é. Se hey
? Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Jóão Pes E dt
Secretário Municipal de administração

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