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norma nº 814/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 814 / 2010
Date 2010-09-08
EmentaCRIA O PADRÃO “X” NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ACRESCENTANDO NA TABELA DO ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 379, DE 24 DE ABRIL DE 2003, OS RESPECTIVOS COEFICIENTES DO NOVO PADRÃO CRIADO
native_id278

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 814, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010
Cria o padrão “X” no quadro de cargos
de provimento efetivo dos servidores
públicos municipais, acrescentando
na tabela do artigo 24 da lei municipal
nº 379, de 24 de abril de 2003, os
respectivos coeficientes do novo
padrão criado.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º - Fica criado o padrão “X” no quadro de cargos de provimento
efetivo, de que trata a lei municipal nº 379, de 24 de abril de 2003, ocupando o
referido padrão o cargo de médico/plantonista, com carga horária de 24 horas .
semanais. ,
Art. 2º - Acrescenta-se na Tabela de que trata o art. 24 da lei 379, de
24 de abril de 2003, o coeficiente respectivo ao padrão “X”, abaixo discriminado:
Padrão A B [6 D E
x 9,26 10,18 11,20 12,32 13,55
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de Setembro de 2010.
4)
/ A] f E j
au é L tt
* Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Í aaa
Administração
Secrétário

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