| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2010 |
| Date | 2010-09-08 |
| Ementa | CRIA O PADRÃO “X” NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ACRESCENTANDO NA TABELA DO ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 379, DE 24 DE ABRIL DE 2003, OS RESPECTIVOS COEFICIENTES DO NOVO PADRÃO CRIADO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 814, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010 Cria o padrão “X” no quadro de cargos de provimento efetivo dos servidores públicos municipais, acrescentando na tabela do artigo 24 da lei municipal nº 379, de 24 de abril de 2003, os respectivos coeficientes do novo padrão criado. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º - Fica criado o padrão “X” no quadro de cargos de provimento efetivo, de que trata a lei municipal nº 379, de 24 de abril de 2003, ocupando o referido padrão o cargo de médico/plantonista, com carga horária de 24 horas . semanais. , Art. 2º - Acrescenta-se na Tabela de que trata o art. 24 da lei 379, de 24 de abril de 2003, o coeficiente respectivo ao padrão “X”, abaixo discriminado: Padrão A B [6 D E x 9,26 10,18 11,20 12,32 13,55 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 08 de Setembro de 2010. 4) / A] f E j au é L tt * Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Í aaa Administração Secrétário