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norma nº 817/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 817 / 2010
Date 2010-09-14
EmentaINCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 817, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
Co = SETEMBRO DE 2010
Inclui metas e objetivos na lei
do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, abre crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do
Município com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei Municipal
nº 727 de 22 de setembro de 2009, mediante inclusão do Seguinte Programa:
Programa: 0039 — Programa Municipal de Auxílio ao Pequeno Produtor
Rural
Objetivo: Incentivar a produção agrícola, melhorando a renda do
Pequeno produtor e fecuperação do solo.
Órgão: 07 - Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Tipo: Atividade
Ação: Custeio Programa de Auxílio ao Pequeno Produtor Rural
R$ 62.500,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº
733 de 28 de Outubro de 2009, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2010, mediante inclusão da Seguinte ação, no respectivo anexo:
Órgão: 07 — Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Ação: Custeio Programa de Auxílio ao Pequeno Produtor Rural
Produto: Despesas Custeadas
Unidade de Medida: Un
Meta Física: 01
Valor R$ 31.250,00
Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 31.250,00 (Trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais), na
Lei do Orçamento Municipal nº. 739, de 15 de Dezembro de 2009, com a seguinte
discriminação:
Órgão: 07 — Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Unidade Orçamentária: 02 — Divisão de Agricultura
Função: 20 — Agricultura
Subfunção: 606 — Extensão Rural
Programa: 0039- Programa Municipal de Auxílio ao Pequeno Produtor
Rural
Atividade: Custeio Programa de Auxílio ao Pequeno Produtor Rural
Elemento: (782) 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo
Recurso: 0001 - Livre
Valor R$ 31.250,00
Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial
autorizado no artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 — Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito
Unidade Orçamentária: 02 — Divisão de Agricultura
Atividade: 2.047 Incentivo Apoio Produção de Oleaginosas Sementes e
Grãos
Elemento: (294) 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo
Valor R$ 2.500,00
Atividade: 2.068 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
Elemento: (305) 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material
Permanente É
Valor R$ 20.250,00
Unidade Orçamentária 04 — Divisão de Urbanismo
Atividade: 2.059 Manutenção e Conservação Pavimentação Vias
Públicas
Elemento: (335) 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo
Valor R$ 5.000,00
Atividade: 2.060 Implantação Novos Pontos de Iluminação Pública
Elemento: (337) 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
Valor R$ 3.500,00
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de Setembro de 2010.
/Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal

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