| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2010 |
| Date | 2010-09-14 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 817, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010 Co = SETEMBRO DE 2010 Inclui metas e objetivos na lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município com vigência nos exercícios de 2010 a 2013, aprovado pela Lei Municipal nº 727 de 22 de setembro de 2009, mediante inclusão do Seguinte Programa: Programa: 0039 — Programa Municipal de Auxílio ao Pequeno Produtor Rural Objetivo: Incentivar a produção agrícola, melhorando a renda do Pequeno produtor e fecuperação do solo. Órgão: 07 - Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Tipo: Atividade Ação: Custeio Programa de Auxílio ao Pequeno Produtor Rural R$ 62.500,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal nº 733 de 28 de Outubro de 2009, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, mediante inclusão da Seguinte ação, no respectivo anexo: Órgão: 07 — Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Ação: Custeio Programa de Auxílio ao Pequeno Produtor Rural Produto: Despesas Custeadas Unidade de Medida: Un Meta Física: 01 Valor R$ 31.250,00 Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 31.250,00 (Trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 739, de 15 de Dezembro de 2009, com a seguinte discriminação: Órgão: 07 — Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade Orçamentária: 02 — Divisão de Agricultura Função: 20 — Agricultura Subfunção: 606 — Extensão Rural Programa: 0039- Programa Municipal de Auxílio ao Pequeno Produtor Rural Atividade: Custeio Programa de Auxílio ao Pequeno Produtor Rural Elemento: (782) 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo Recurso: 0001 - Livre Valor R$ 31.250,00 Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 — Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito Unidade Orçamentária: 02 — Divisão de Agricultura Atividade: 2.047 Incentivo Apoio Produção de Oleaginosas Sementes e Grãos Elemento: (294) 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo Valor R$ 2.500,00 Atividade: 2.068 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas Elemento: (305) 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente É Valor R$ 20.250,00 Unidade Orçamentária 04 — Divisão de Urbanismo Atividade: 2.059 Manutenção e Conservação Pavimentação Vias Públicas Elemento: (335) 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo Valor R$ 5.000,00 Atividade: 2.060 Implantação Novos Pontos de Iluminação Pública Elemento: (337) 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações Valor R$ 3.500,00 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de Setembro de 2010. /Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal