| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2010 |
| Date | 2010-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO EM CARÁTER EXPERIMENTAL |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL' MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 823, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010 Autoriza a permissão de uso de imóvel do Município em caráter experimental. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: An. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso do imóvel de propriedade do Município, Packing House, em caráter experimental, pelo prazo de doze meses, com possibilidade de prorrogação se for conveniente ao Município. Parágrafo único. A permissão de uso tem como objeto apenas o imóvel, não estando incluídas as máquinas que hoje se encontram depositadas no local. Art. 2º Serão de responsabilidade do permissionário todas as despesas de energia elétrica, água, manutenção e conservação do imóvel enquanto perdurar o contrato de permissão de uso. Art. 3º Ao término do contrato, deverá o permissionário devolver o imóvel ao Município nas mesmas condições que o recebeu, conforme atesta o laudo de vistoria. Art. 4º O permissionário compromete-se com a geração inicial de dez empregos, devendo aumentar de acordo com a demanda da safra produzida. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2010., Le ue E QUinteoy Tvan Eduardo Scherdien ( Prefeito Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE 3 LO