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norma nº 823/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 823 / 2010
Date 2010-10-05
EmentaAUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO EM CARÁTER EXPERIMENTAL
native_id287

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL'
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 823, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza a permissão de uso
de imóvel do Município em caráter
experimental.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
An. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
permissão de uso do imóvel de propriedade do Município, Packing House, em
caráter experimental, pelo prazo de doze meses, com possibilidade de
prorrogação se for conveniente ao Município.
Parágrafo único. A permissão de uso tem como objeto apenas o imóvel,
não estando incluídas as máquinas que hoje se encontram depositadas no local.
Art. 2º Serão de responsabilidade do permissionário todas as despesas
de energia elétrica, água, manutenção e conservação do imóvel enquanto
perdurar o contrato de permissão de uso.
Art. 3º Ao término do contrato, deverá o permissionário devolver o
imóvel ao Município nas mesmas condições que o recebeu, conforme atesta o
laudo de vistoria.
Art. 4º O permissionário compromete-se com a geração inicial de dez
empregos, devendo aumentar de acordo com a demanda da safra produzida.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2010., Le
ue E QUinteoy
Tvan Eduardo Scherdien
( Prefeito Municipal
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE 3 LO

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