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norma nº 29/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 29 / 1997
Date 1997-07-17
EmentaFICA INSTITUÍDA COMO FESTIVIDADE, EM CARÁTER OFICIAL, A SÜDKOLONISTENFEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id29

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 029/97
Fica instituída como festividade, em caráter
oficial, a Súdkolonistenfest e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande
do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1º - Fica instituída como festividade, em caráter oficial, no Município
de Turuçu, a Súdkolonistenfest, a se realizar anualmente .no terceiro domingo de
julho.
Art. 2º - O evento ficará diretamente vinculado à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura do Município.
Art. 3º - O Secretário de Educação e Cultura nomeará, por Portaria, os
integrantes da Comissão Organizadora, do evento, que será assim constituído:
I- Três representantes da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura; o
H- Um representante de cada Entidade Religiosa;
mI- Um representante de cada Associação;
IV- Um representante de cada Entidade Assistencial.
Art. 4º - As festividades, embora de caráter oficial é com coordenação da
Prefeitura, terão a participação de Entidades, Associações e Empresas do Município.
Art. 5º - O Poder Público Municipal, por Lei, definirá o valor a ser gasto no
evento, devendo, pela Comissão Organizadora, até cinco dias após, serem prestadas
as respectivas contas.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 17 de julho de 1997.
dmar Scherdien
Prefeito Municipal
istre-se e Publique-se
les Sat
Rubens Bachini
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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