| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1997 |
| Date | 1997-07-17 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDA COMO FESTIVIDADE, EM CARÁTER OFICIAL, A SÜDKOLONISTENFEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 29 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 029/97 Fica instituída como festividade, em caráter oficial, a Súdkolonistenfest e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica instituída como festividade, em caráter oficial, no Município de Turuçu, a Súdkolonistenfest, a se realizar anualmente .no terceiro domingo de julho. Art. 2º - O evento ficará diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. Art. 3º - O Secretário de Educação e Cultura nomeará, por Portaria, os integrantes da Comissão Organizadora, do evento, que será assim constituído: I- Três representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; o H- Um representante de cada Entidade Religiosa; mI- Um representante de cada Associação; IV- Um representante de cada Entidade Assistencial. Art. 4º - As festividades, embora de caráter oficial é com coordenação da Prefeitura, terão a participação de Entidades, Associações e Empresas do Município. Art. 5º - O Poder Público Municipal, por Lei, definirá o valor a ser gasto no evento, devendo, pela Comissão Organizadora, até cinco dias após, serem prestadas as respectivas contas. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 17 de julho de 1997. dmar Scherdien Prefeito Municipal istre-se e Publique-se les Sat Rubens Bachini Secretário Municipal de Administração e Finanças