| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2010 |
| Date | 2010-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MOTORISTA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 826, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um motorista. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um motorista, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à ' Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado, os requisitos para atuação e a remuneração serão os mesmos desenvolvidos pelos profissionais do quadro efetivo do município. Parágrafo único. O contratado deverá apresentar habilitação para condução de transporte escolar. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 13 de ir de 201 - es Eduardo É. Sobndliay Registr: as Publique-se. Prefeito Municipal