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norma nº 828/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 828 / 2010
Date 2010-10-19
EmentaACRESCENTA À LEI MUNICIPAL Nº. 298, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, O ARTIGO 7 B. E UM PARÁGRAFO ÚNICO A ELE VINCULADO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 828, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
"ITD" rr trcVilU
Acrescenta à Lei Municipal nº. 298, de de
27 de dezembro de 2001, o Artigo 7 B. e um
parágrafo único a ele vinculado.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º É acrescentado à Lei Municipal nº. 298, de 27 de dezembro de
2001, que cria o Serviço Municipal de Água — SEMA e dá outras providências, o
artigo 7 Be o parágrafo único a ele vinculado, nos seguintes termos:
Art. 7 B — Poderá ocorrer o desligamento temporário de um |
hidrômetro, por requerimento do contribuinte, desde que
este esteja com todas as faturas lançadas em seu nome
devidamente quitadas.
Parágrafo único. A taxa de religação do hidrômetro,
desligado temporariamente por meio de requerimento do
contribuinte, será definida, assim como as demais previstas
neste lei, em decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de Outubro de 2010.
A
a 6 SHrdios
Ivan Eduardo Scherdien
Registre-se e F ublique-se. Prefeito Municipal Ed pa
CERTIFICO KARIXAÇÃO
João'Pedró! Berwaldt EM LOCAL PÚBLICO
Secretário“defAdministração DEIA/
O ZON

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