| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2010 |
| Date | 2010-10-19 |
| Ementa | ACRESCENTA À LEI MUNICIPAL Nº. 298, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, O ARTIGO 7 B. E UM PARÁGRAFO ÚNICO A ELE VINCULADO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 828, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 "ITD" rr trcVilU Acrescenta à Lei Municipal nº. 298, de de 27 de dezembro de 2001, o Artigo 7 B. e um parágrafo único a ele vinculado. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º É acrescentado à Lei Municipal nº. 298, de 27 de dezembro de 2001, que cria o Serviço Municipal de Água — SEMA e dá outras providências, o artigo 7 Be o parágrafo único a ele vinculado, nos seguintes termos: Art. 7 B — Poderá ocorrer o desligamento temporário de um | hidrômetro, por requerimento do contribuinte, desde que este esteja com todas as faturas lançadas em seu nome devidamente quitadas. Parágrafo único. A taxa de religação do hidrômetro, desligado temporariamente por meio de requerimento do contribuinte, será definida, assim como as demais previstas neste lei, em decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 19 de Outubro de 2010. A a 6 SHrdios Ivan Eduardo Scherdien Registre-se e F ublique-se. Prefeito Municipal Ed pa CERTIFICO KARIXAÇÃO João'Pedró! Berwaldt EM LOCAL PÚBLICO Secretário“defAdministração DEIA/ O ZON