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norma nº 831/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 831 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 453,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA
native_id295

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 831, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor total de R$ 453,00 para o
fim que especifica.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º;
Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito
especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 453,00 (Quatrocentos e
cinquenta e três reais), para cobrir despesas com auxílio alimentação do Poder
Legislativo, obedecendo a seguinte classificação:
Órgão:
Unidade
Função:
Subfunç
ão:
Program
a:
Projeto:
Element
o:
Valor:
Recurso
01 Poder Legislativo
01 Câmara de Vereadores
01 Legislativa
31 Ação Legislativa
0002 Custeio Operacional Poder Legislativo
2.001 Custeio Operacional do Poder Legislativo
3.3.90.46 Auxílio Alimentação (784)
R$ 453,00
0001 — Livre
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será
coberto, em igual valor, pela redução de dotações orçamentárias abaixo
especificadas:
" Órgão:
Unidade
Função:
Subfunç
ão:
Program
a:
Projeto:
Element
o:
Valor:
Recurso
01 Poder Legislativo
01 Câmara de Vereadores
01 Legislativa
31 Ação Legislativa
0003 Custeio Operacional Bolsa Estágio Poder Legislativo
2.001 Custeio Operacional do Poder Legislativo
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (14)
R$ 453,00
0001 — Livre
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2010.
EM LO!
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
Lana DS,
SAL DA NE ond
! Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
ICO

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