| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 453,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 831, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 453,00 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º; Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 453,00 (Quatrocentos e cinquenta e três reais), para cobrir despesas com auxílio alimentação do Poder Legislativo, obedecendo a seguinte classificação: Órgão: Unidade Função: Subfunç ão: Program a: Projeto: Element o: Valor: Recurso 01 Poder Legislativo 01 Câmara de Vereadores 01 Legislativa 31 Ação Legislativa 0002 Custeio Operacional Poder Legislativo 2.001 Custeio Operacional do Poder Legislativo 3.3.90.46 Auxílio Alimentação (784) R$ 453,00 0001 — Livre Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pela redução de dotações orçamentárias abaixo especificadas: " Órgão: Unidade Função: Subfunç ão: Program a: Projeto: Element o: Valor: Recurso 01 Poder Legislativo 01 Câmara de Vereadores 01 Legislativa 31 Ação Legislativa 0003 Custeio Operacional Bolsa Estágio Poder Legislativo 2.001 Custeio Operacional do Poder Legislativo 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (14) R$ 453,00 0001 — Livre Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2010. EM LO! CERTIFICO A AFIXAÇÃO Lana DS, SAL DA NE ond ! Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal ICO