| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2010 |
| Date | 2010-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM PROFESSOR |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 833, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um professor. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um professor com carga horária semanal de vinte e quatro horas e docência nas séries iniciais, pelo prazo de até três meses. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado, os requisitos para atuação e a remuneração serão os mesmos desenvolvidos pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 04 de Novembro de 2910. i Í Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal