| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 835, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: | — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e; Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta a ele vinculados. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 11.510.800,00 (Onze milhões quinhentos e dez mil e oitocentos reais). Ar. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: TOTAL 11.050.520,2 196,555,9 28.368,0 024748 145,000,0 597.569,5 590.651.8 TS27 000,0 1.927.000,0 1.467020,2 1467.0202 O Seção II Da Fixação da Despesa , Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 11.510.800,00(Onze milhões quinhentos e dez mil e oitocentos reais) sendo: |- No Orçamento Fiscal, em R$ 8.629.720,00 (Oito milhões seiscentos e vinte e nove mil e setecentos e vinte reais); Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.881.080,00 (Dois milhões oitocentos e oitenta e um mil e oitenta reais). Art. 5º A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento: TOTAL BTATISO 4.674.111,64 55,000,0 3085.2653 2.697420,0 2.497.420,0 200.006,0 96.0000,0 Eee 1510.8000 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 830, de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2011, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. [=] Seção III l Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: | — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de (25%) vinte e cinco por cento da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. Il — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de (25%) vinte e cinco por cento de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. ' Art. 8º Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender: | — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; Ill — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e III não se aplicam ao Poder Legislativo. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011. Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11 Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilzadas até o dia 20 de cada mês. a 4 Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos | e IIl do art. 2º da Lei Municipal nº 830/2010, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, em conformidade com o disposto no $ 2º do mesmo artigo. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de Novembro de 2010. D/D0 Ae Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, não há estimativa de renúncia de receita na arrecadação efetiva dos tributos municipais a fim de não afetar as metas de resultados fiscais. MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011 . DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPENSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LRF Art. 5º, inciso V EVENTO Valor Previsto 2011 Aumento Permanente da Receita (1) 385.842,84 Decorrente de Receitas Tributárias 7.880,51 Decorrente de Transferências Correntes 467.788,34 (-) Transferências ao FUNDEB (89.826,00) Impacto de Novas DOCC (2) 179.274,98 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 130.446,45 Relativas a Outras Despesas Correntes 48.828,53 Margem Líquida de Expansão de DOCC (1 — 2) 206.567,87 MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011 DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM AS METAS FISCAIS (LRF Art. 5º, inciso |) RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL ESPECIFICAÇÃO METAS FISCAIS FIXADAS LDO PARA 2011 VALORES PREVISTOS LEI DE ORÇAMENTO Receitas Totais Previstas 8.376.977,00 11.510.800,00 Receitas Primárias Previstas (1) 8.317.414,00 11.509.900,12 Despesas Totais Previstas 8.376.977,00 11.510.800,00 Despesas Primárias Previstas (2) 8.063.382,00 11.255.800,00 Resultado Primário Previsto (1-2) 254.032,00 254.100,12 MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA POR FONTES (LRF art. 12) Especificação Arrecadado | Arrecadado Estimada Prevista Projetado Projetado 2008 2009 2010 2011 2012 2013 REC. CORRENTES 8.554.302,85 | 10.331.756,30 8.735.259,32 | 11.050.820,21 | 10.563.216,56| 11.380.295,90 Rec. Tributárias 168.322,07 183.153,07 174.030,00 196.555,98 207.819,22 225.145,80 Rec. Contribuições 24.987,77 25.731,78 27.572,92 28.368,00 33.513,64 36.772,73 Rec. Patrimonial 101.481,59 169.014,29 74.056,40 92.474,88 82.976,93 87.794,25 Rec. Serviços 119.548,50 104.783,41 150.600,00 145.000,00 183.046,94 200.848,25 Transf. Correntes 7.979.714,04 9.531.902,87 8.166.000,00 9.997.569,50 9.882.050,43 | 10.639.022,38 Outras Rec. Correntes 160.248,88 317.170,88 143.000,00 590.851,85 173.809,51 190.712,49 REC. DE CAPITAL 699.656,30 552.318,92 483.166,44 1.927.000,00 587.265,19 644.376,73 Operações de Crédito 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 26.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf. De Capital 409.626,27 540.186,97 475.000,00 1.927.000,00 577.339,28 633.485,53 Outras Rec Capital 13.530,03 12.131,95 8.166,44 0,00 9.925,91 10.891,20 (-) Deduções da Receita 1.071.649,27 1.120.111,98 1.633.200,00 1.467.020,21 1.985.074,78 2.178.123,30 TOTAL 8.182.309,88 9.763.963,24 7.585.225,78 | 11.510.800,00 9.165.406,98 9.846.549,34 MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA A) Os valores referentes aos exercícios de 2008 e 2009 foram obtidos a partir dos dados constantes nos respectivos balanços anuais. B) Os valores relativos à arrecadação de 2010 foram obtidos a partir da receita arrecadada até o mês de agosto, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. C) Em linhas gerais, nas projeções para os exercícios de 2011, 2012 e 2013, o cenário projetado sinaliza para um crescimento global das receitas, mantida a tendência atual de manutenção da estabilidade nos índices inflacionários. D) O pressuposto geral de comportamento da Receita Municipal é o da existência de uma correlação do comportamento desta com o desempenho dos agregados macroeconômicos. Além disso, se pressupõe em algumas receitas diretamente arrecadadas pelo Município, que as taxas de crescimento real sejam maiores, devido aos esforços de melhoria de gestão e diminuição de inadimplência. Os indicadores macroeconômicos básicos utilizados para a estimativa da Receita foram: Ano 2010 % 2011 %] 2012 % 2013 % ARIAÇÃO DO IPCA 4,50 4,50 4,50] 4,50) CRESCIMENTO DO PIB 5,20 5,50 5,50 5,00 SALÁRIO MÍNIMO 10,00) 10,00) 10,00 10,00) [TAXA SELIC (Média) 9,50) 8,71 8,71 8,79 E) Com base nesses agregados, detalhamos as estimativas de Receitas mais relevantes: - Nas receitas tributárias (IRRF, Taxas, Contribuição de Melhoria) e receitas patrimoniais, os estudos apontam para uma manutenção da variação média apontada nos últimos anos. - Nas outras receitas correntes, o destaque é para a recuperação de receitas inscritas em dívida ativa. - Receitas de Transferências: nas principais receitas que alimentam essa fonte, as expectativas apontam para um crescimento em decorrência de uma maior participação no índice de retorno do ICMS, com reflexo direto na estimativa de transferência desse tributo, bem como nas transferências do IPl/Exportação e LC 87/96 (Lei Kandir). Com relação ao retorno do FPM, as expectativas, os estudos elaborados pela Secretaria do Tesouro Nacional apontam para uma variação positiva considerando-se, também, os valores a serem recebidos a título de “Cota-Extra” em decorrência da Emenda Constitucional nº 55/2007. - Nas transferências do IPVA, a expectativa é de melhoria, em razão do esforço fiscal empreendido pelo Estado, a quem compete fiscalizar e arrecadar o tributo. - Em relação ao FUNDEB, o desempenho negativo, deve-se ao cálculo pelo número de alunos matriculados. 10 - Outras transferências importantes são as do SUS, repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde e Fundo Estadual de Saúde. As previsões apontam para uma estabilidade, ou seja, o valor a ser repassado nos próximos anos tende a manter-se nos mesmos patamares de 2010. - Para as outras transferências legais (CIDE, FEX, FNDE, FNAS e outras), a perspectiva é de estabilidade, ou seja, prevê-se uma variação em função dos índices inflacionários ou acompanhando a variação das receitas da União. - Nas transferências voluntárias correntes e de capital, realizadas em função de auxílios convênios e contratos de repasse, a expectativa é que sejam superados em relação aos exercícios anteriores e cujas metas sejam atingidas. MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011 11 DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA — ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RECEITAS Especificação Orçamento Fiscal | Seguridade Social Total REC. CORRENTES 9.202.308,80 1.848.511,41 11.050.820,21 Rec. Tributárias 168.596,13 27.959,85 196.555,98 Rec. Contribuições 28.368,00 0,00 28.368,00 Rec. Patrimonial 68.924,88 23.550,00 92.474,88 Rec. Serviços 130.000,00 15.000,00 145.000,00 Transferências Correntes 8.216.992,94 1.780.576,56 9.997.569,50 Outras Rec. Corr. 589.426,85 1.425,00 590.851,85 REC. DE CAPITAL 1.727.000,00 200.000,00 1.927.000,00 Transf. De Capital 1.727.000,00 200.000,00 1.927.000,00 (-) Deduções da Receita 1.467.020,21 0,00 1.467.020,21 TOTAL 9.462.288,59 2.048.511,41 11.510.800,00 Nota: Considerar o aporte financeiro de R$ 832.568,59 do orçamento fiscal para o orçamento da seguridade social. DESPESAS Especificação Orçamento Seguridade Total Fiscal Social DESP. CORRENTES 2.614.160,00 8.715.380,00 Pessoal e Encargos Sociais 3.320.421,64 1.573.290,00 4.893.711,64 Juros e Encargos da Divida 55.000,00 0,00 55.000,00 Outras Despesas Correntes 1.040.870,00 3.766.668,36 DESP. DE CAPITAL 266.920,00 2.699.420,00 Investimentos 2.232.500,00 266.920,00 2.499.420,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 200.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 96.000,00 0,00 96.000,00 TOTAL 8.629.720,00 2.881.080,00 11.510.800,00 MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 113/98. (Lei Federal 4.320/64, art. 2º, 8 2º, inciso | e Art. 8º, 8 1º, inciso V e art 11 da LDO/2011). 12 Receitas Previstas Despesas Fixadas Especificação Valor Especificação Valor RECEITAS CORRENTES 1.600.891,38 | DESPESAS CORRENTES 2.191.960,00 Receitas Tributárias 28.959,85 | Pessoal e Encargos Sociais 1.266.090,00 Receitas Contribuições 0,00 | Juros e Encargos da Dívida 0,00 Receita Patrimonial 15.150,00 | Outras Despesas Correntes 925.870,00 Receita Serviços 15.000,00 Transferências Correntes 1.540.356,53 Outras Receitas Correntes 1.425,00 REC. DE CAPITAL 200.000,00 | DESPESAS DE CAPITAL 252.920,00 Transferências de Capital 200.000,00 | Investimentos 252.920,00 Amortização da Divida 0,00 RESERVA CONTINGÊNCIA 0,00 (-) Deduções da Receita 0,00 (+) Aportes Financeiros 643.988,62 TOTAL 2.444.880,00 TOTAL 2.444.880,00 Nota: O valor da linha: Aportes Financeiros corresponde ao montante de recursos Próprios que o Município destinará ao Fundo Municipal de Saúde. MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011 13 DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA Especificação das Receitas Previsão 2011 Receitas Correntes 11.050.820,21 (-) IRRF s / Rendimento do Trabalho (42.445,00) (-) Deduções para o FUNDEB (1.467.020,21) (=) Receita Corrente Líquida Prevista (RCL) 9.541.355,00 Limite Legal para Despesas de Pessoal do Executivo (54% x RCL) 5.152,331,70 Limite Prudencial Despesa de Pessoal do Executivo (51,30% X RCL) 4.894.715,12 Limite Legal para Despesas de Pessoal do Legislativo (6% x RCL) 572.481,30 Limite Prudencial para Despesa de Pessoal do Legislativo (5,7% X RCL) 543.857,24 Despesa do Despesa do Especificação das Despesas Executivo Legislativo 2011 2011 Total das Despesas com Pessoal e 4.582.711,64 311.000,00 Encargos Sociais (=) IRRF s/ Rendimentos do Trabalho (42.445,00) 0,00 Despesa com pessoal prevista 4.540.266,64 311.000,00 Percentual em relação à RCL 47,58% 3,26% MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011 14 DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO: (art. 212 da Constituição Federal) x x 25 % ESPECIFICAÇÃO GASTOS ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO EDUCAÇÃO IPTU 30.954,00 ENSINO FUNDAMENTAL 1.773.915,80 ITBI 9.000,00 EDUCAÇÃO INFANTIL 57.460,00 EDUCAÇÃO DE JOVENS E 13.520,00 ISSQN 104.000,00 ADULTOS IRRF 42.445,00 EDUCAÇÃO ESPECIAL 30.753,00 DÍVIDA ATIVA DE 7.700,00 OUTRAS! SUBFUNÇÕES ES OOD IMPOSTOS MULTAS E JUROS DE 650,00 IMPOSTOS FPM 5.292.839,63 | ITR 18.000,00 LC 87/96 20.842,67 ICMS 2.010.286,74 IPVA 180.358,69 IPI/ EXPORTAÇÃO 59.080,33 SUBTOTAL 7.776.157,06 1894:030:27 RETORNO DO FUNDEB piso A 3,86 (-) CONTRIBUIÇÃO P/ O (Se 020 a) FUNDEB Rendimentos de te;m588 Aplicações Financeiras (MDE e Fundeb) 1.878.148,80 1.878.148,80 MÍNIMO A APLICAR TOTAL FIXADO 15 MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011 DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE: (art. 198 da Constituição Federal) ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO gear ao a IPTU 30.954,00 ATENÇÃO BÁSICA 1.547.660,00 ITBI 9.000,00 a e SE E 370.500,00 ISSQN 104.000,00 SUP one PROFILÁTICO E 255.900,00 IRRF 42.445,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10.400,00 DÍVIDA ATIVA DE 7.700,00 o A 32.920,00 IMPOSTOS MULTAS E JUROS DE 650,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES 227.500,00 IMPOSTOS FPM 5.292.839,63 ITR . 18.000,00 LC 87/96 20.842,67 cms 2.010.286,74 IPVA 180.358,69 PI/ EXPORTAÇÃO 59.080,33 SUBTOTAL 7.776.157,06 | 1:156.423,56 Rendimentos de 5.000,00 Aplicações Financeiras É] 1.171.423,56 | TOTAL FIXADO 2.444.880,00 MÍNIMO A APLICAR 16 MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011 DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE DESPESAS A SEREM FINANCIADAS POR OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Art. 167, Ill da Constituição Federal e Art. 12, 82º da LRF) Não há estimativa de receitas de operações de crédito para o exercício financeiro de 2011. MUNICÍPIO DE TURUÇU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011 17 DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO LIMITE MÁXIMO PARA AS DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO EM 2011 (Art. 29-A da Constituição Federal e Art. 12, 82º da LDO) Receita Efetivamente Arrecadada no Exercício Anterior Arrecadação até | Tendência até o Especificação Agosto 2011 Final do Exercício 1.1.0.0.00.00.00.00 — Receitas Tributárias 145.050,03 175.000,00 1.2.2.0.29.00.00.00 — Contribuição p/ Custeio da 17.590,63 27.600,00 Iluminação Pública 1.7.2.1.01.02.00.00 - COTA PARTE DO FPM 2.653.072,43 4.340.000,00 (Normal e Cota Extra) 1.7.2.1.01.05.00.00 - COTA PARTE DO IT R 853,12 16.000,00 1.7.2.1.09.01.00.00 — TRANSFERÊNCIA LC 87/96 12.966,87 18.000,00 1.7.2.2.01.01.00.00 = COTA PARTE DO ICMS 1.305.379,65 1.545.000,00 1.7.2.2.01.02.00.00 = COTA PARTE DO IPVA 107.376,06 173.000,00 1.7.2.2.01.04.00.00 — COTA PARTE DO IPI / 30.729,11 32.000,00 EXPORTAÇÃO 1.7.2.2.01.13.00.00 — COTA PARTE DA CIDE 13.572,60 17.000,00 1.9.1.1.00.00.00.00 — MULTAS E JUROS DOS 305,40 500,00 TRIBUTOS 1.9.1.3.00.00.00.00 — MULTAS E JUROS DA DIV 797,01 1.200,00 ATIVA TRIB 1.9.3.1.00.00.00.00 — DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 5.401,94 8.100,00 SOMA mma nano 4.293.094,85 6.353.400,00 Estimativa do Limite Máximo de Gastos do Legislativo Valor previsto para a Receita Efetivamente Arrecadada no Exercício Anterior R$ 6.353.400,00 População do Município 4.000 habitantes Limite Máximo Permitido Conforme art. 29-A da Constituição Federal 7% RREA Valor máximo para as despesas do Poder Legislativo em 2011 R$ 444.710,00 Valor máximo para as despesas com a Folha de Pagamentos do Poder Legislativo em 2011 (CF/88, art. 29-A, 819) R$ 311.297,00