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norma nº 835/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 835 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 835, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2011, compreendendo:
| — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e;
Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e órgãos da Administração Direta a ele vinculados.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da
Despesa, em R$ 11.510.800,00 (Onze milhões quinhentos e dez mil e
oitocentos reais).
Ar. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a
origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for
arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte
desdobramento:
TOTAL
11.050.520,2
196,555,9
28.368,0
024748
145,000,0
597.569,5
590.651.8
TS27 000,0
1.927.000,0
1.467020,2
1467.0202
O
Seção II
Da Fixação da Despesa
,
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 11.510.800,00(Onze milhões quinhentos e dez
mil e oitocentos reais) sendo:
|- No Orçamento Fiscal, em R$ 8.629.720,00 (Oito milhões seiscentos
e vinte e nove mil e setecentos e vinte reais);
Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.881.080,00 (Dois
milhões oitocentos e oitenta e um mil e oitenta reais).
Art. 5º A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento:
TOTAL
BTATISO
4.674.111,64
55,000,0
3085.2653
2.697420,0
2.497.420,0
200.006,0
96.0000,0
Eee 1510.8000
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 830,
de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício Financeiro de 2011, os anexos contendo os quadros orçamentários
e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
[=]
Seção III l
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
| — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de (25%) vinte e cinco por cento da sua despesa
total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade
de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
Il — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da
Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de (25%) vinte e
cinco por cento de sua despesa total fixada, compreendendo as operações
intraorçamentárias com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
parcial ou total de suas dotações. '
Art. 8º Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
| — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de
anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
Ill — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único: As disposições dos incisos Il e III não se aplicam ao
Poder Legislativo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes
de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica
limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2011.
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis
à matéria.
Art. 11 Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilzadas até o dia 20 de cada mês. a
4
Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos
do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas.
Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta
Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal
previstos nos demonstrativos referidos nos incisos | e IIl do art. 2º da Lei
Municipal nº 830/2010, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2011, em conformidade com o disposto no $ 2º do
mesmo artigo.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de Novembro de 2010.
D/D0 Ae
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, não há estimativa de
renúncia de receita na arrecadação efetiva dos tributos municipais a fim de não
afetar as metas de resultados fiscais.
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011 .
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPENSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
LRF Art. 5º, inciso V
EVENTO Valor Previsto 2011
Aumento Permanente da Receita (1) 385.842,84
Decorrente de Receitas Tributárias 7.880,51
Decorrente de Transferências Correntes 467.788,34
(-) Transferências ao FUNDEB (89.826,00)
Impacto de Novas DOCC (2) 179.274,98
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 130.446,45
Relativas a Outras Despesas Correntes 48.828,53
Margem Líquida de Expansão de DOCC (1 — 2) 206.567,87
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO
COM AS METAS FISCAIS
(LRF Art. 5º, inciso |)
RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL
ESPECIFICAÇÃO
METAS FISCAIS FIXADAS
LDO PARA 2011
VALORES PREVISTOS
LEI DE ORÇAMENTO
Receitas Totais Previstas
8.376.977,00
11.510.800,00
Receitas Primárias Previstas (1)
8.317.414,00
11.509.900,12
Despesas Totais Previstas
8.376.977,00
11.510.800,00
Despesas Primárias Previstas (2)
8.063.382,00
11.255.800,00
Resultado Primário Previsto (1-2)
254.032,00
254.100,12
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA POR FONTES (LRF art. 12)
Especificação Arrecadado | Arrecadado Estimada Prevista Projetado Projetado
2008 2009 2010 2011 2012 2013
REC. CORRENTES 8.554.302,85 | 10.331.756,30 8.735.259,32 | 11.050.820,21 | 10.563.216,56| 11.380.295,90
Rec. Tributárias 168.322,07 183.153,07 174.030,00 196.555,98 207.819,22 225.145,80
Rec. Contribuições 24.987,77 25.731,78 27.572,92 28.368,00 33.513,64 36.772,73
Rec. Patrimonial 101.481,59 169.014,29 74.056,40 92.474,88 82.976,93 87.794,25
Rec. Serviços 119.548,50 104.783,41 150.600,00 145.000,00 183.046,94 200.848,25
Transf. Correntes 7.979.714,04 9.531.902,87 8.166.000,00 9.997.569,50 9.882.050,43 | 10.639.022,38
Outras Rec. Correntes 160.248,88 317.170,88 143.000,00 590.851,85 173.809,51 190.712,49
REC. DE CAPITAL 699.656,30 552.318,92 483.166,44 1.927.000,00 587.265,19 644.376,73
Operações de Crédito 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 26.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. De Capital 409.626,27 540.186,97 475.000,00 1.927.000,00 577.339,28 633.485,53
Outras Rec Capital 13.530,03 12.131,95 8.166,44 0,00 9.925,91 10.891,20
(-) Deduções da Receita 1.071.649,27 1.120.111,98 1.633.200,00 1.467.020,21 1.985.074,78 2.178.123,30
TOTAL 8.182.309,88 9.763.963,24 7.585.225,78 | 11.510.800,00 9.165.406,98 9.846.549,34
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA
A) Os valores referentes aos exercícios de 2008 e 2009 foram obtidos a partir dos dados
constantes nos respectivos balanços anuais.
B) Os valores relativos à arrecadação de 2010 foram obtidos a partir da receita arrecadada
até o mês de agosto, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
C) Em linhas gerais, nas projeções para os exercícios de 2011, 2012 e 2013, o cenário
projetado sinaliza para um crescimento global das receitas, mantida a tendência atual de
manutenção da estabilidade nos índices inflacionários.
D) O pressuposto geral de comportamento da Receita Municipal é o da existência de uma
correlação do comportamento desta com o desempenho dos agregados macroeconômicos. Além
disso, se pressupõe em algumas receitas diretamente arrecadadas pelo Município, que as taxas
de crescimento real sejam maiores, devido aos esforços de melhoria de gestão e diminuição de
inadimplência. Os indicadores macroeconômicos básicos utilizados para a estimativa da Receita
foram:
Ano 2010 % 2011 %] 2012 % 2013 %
ARIAÇÃO DO IPCA 4,50 4,50 4,50] 4,50)
CRESCIMENTO DO PIB 5,20 5,50 5,50 5,00
SALÁRIO MÍNIMO 10,00) 10,00) 10,00 10,00)
[TAXA SELIC (Média) 9,50) 8,71 8,71 8,79
E) Com base nesses agregados, detalhamos as estimativas de Receitas mais relevantes:
- Nas receitas tributárias (IRRF, Taxas, Contribuição de Melhoria) e receitas patrimoniais,
os estudos apontam para uma manutenção da variação média apontada nos últimos anos.
- Nas outras receitas correntes, o destaque é para a recuperação de receitas inscritas em
dívida ativa.
- Receitas de Transferências: nas principais receitas que alimentam essa fonte, as
expectativas apontam para um crescimento em decorrência de uma maior participação no índice
de retorno do ICMS, com reflexo direto na estimativa de transferência desse tributo, bem como
nas transferências do IPl/Exportação e LC 87/96 (Lei Kandir). Com relação ao retorno do FPM, as
expectativas, os estudos elaborados pela Secretaria do Tesouro Nacional apontam para uma
variação positiva considerando-se, também, os valores a serem recebidos a título de “Cota-Extra”
em decorrência da Emenda Constitucional nº 55/2007.
- Nas transferências do IPVA, a expectativa é de melhoria, em razão do esforço fiscal
empreendido pelo Estado, a quem compete fiscalizar e arrecadar o tributo.
- Em relação ao FUNDEB, o desempenho negativo, deve-se ao cálculo pelo número de
alunos matriculados.
10
- Outras transferências importantes são as do SUS, repassadas pelo Fundo Nacional de
Saúde e Fundo Estadual de Saúde. As previsões apontam para uma estabilidade, ou seja, o valor
a ser repassado nos próximos anos tende a manter-se nos mesmos patamares de 2010.
- Para as outras transferências legais (CIDE, FEX, FNDE, FNAS e outras), a perspectiva é
de estabilidade, ou seja, prevê-se uma variação em função dos índices inflacionários ou
acompanhando a variação das receitas da União.
- Nas transferências voluntárias correntes e de capital, realizadas em função de auxílios
convênios e contratos de repasse, a expectativa é que sejam superados em relação aos
exercícios anteriores e cujas metas sejam atingidas.
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011
11
DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR GRUPO DE
NATUREZA DE DESPESA — ORÇAMENTO FISCAL
E DA SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS
Especificação Orçamento Fiscal | Seguridade Social Total
REC. CORRENTES 9.202.308,80 1.848.511,41 11.050.820,21
Rec. Tributárias 168.596,13 27.959,85 196.555,98
Rec. Contribuições 28.368,00 0,00 28.368,00
Rec. Patrimonial 68.924,88 23.550,00 92.474,88
Rec. Serviços 130.000,00 15.000,00 145.000,00
Transferências Correntes 8.216.992,94 1.780.576,56 9.997.569,50
Outras Rec. Corr. 589.426,85 1.425,00 590.851,85
REC. DE CAPITAL 1.727.000,00 200.000,00 1.927.000,00
Transf. De Capital 1.727.000,00 200.000,00 1.927.000,00
(-) Deduções da Receita 1.467.020,21 0,00 1.467.020,21
TOTAL 9.462.288,59 2.048.511,41 11.510.800,00
Nota: Considerar o aporte financeiro de R$ 832.568,59 do orçamento fiscal para o
orçamento da seguridade social.
DESPESAS
Especificação Orçamento Seguridade Total
Fiscal Social
DESP. CORRENTES 2.614.160,00 8.715.380,00
Pessoal e Encargos Sociais 3.320.421,64 1.573.290,00 4.893.711,64
Juros e Encargos da Divida 55.000,00 0,00 55.000,00
Outras Despesas Correntes 1.040.870,00 3.766.668,36
DESP. DE CAPITAL 266.920,00 2.699.420,00
Investimentos 2.232.500,00 266.920,00 2.499.420,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 96.000,00 0,00 96.000,00
TOTAL 8.629.720,00 2.881.080,00 11.510.800,00
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS VINCULADAS AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 113/98.
(Lei Federal 4.320/64, art. 2º, 8 2º, inciso | e Art. 8º, 8 1º, inciso V e art 11 da LDO/2011).
12
Receitas Previstas
Despesas Fixadas
Especificação Valor Especificação Valor
RECEITAS CORRENTES 1.600.891,38 | DESPESAS CORRENTES 2.191.960,00
Receitas Tributárias 28.959,85 | Pessoal e Encargos Sociais 1.266.090,00
Receitas Contribuições 0,00 | Juros e Encargos da Dívida 0,00
Receita Patrimonial 15.150,00 | Outras Despesas Correntes 925.870,00
Receita Serviços 15.000,00
Transferências Correntes 1.540.356,53
Outras Receitas Correntes 1.425,00
REC. DE CAPITAL 200.000,00 | DESPESAS DE CAPITAL 252.920,00
Transferências de Capital 200.000,00 | Investimentos 252.920,00
Amortização da Divida 0,00
RESERVA CONTINGÊNCIA 0,00
(-) Deduções da Receita 0,00
(+) Aportes Financeiros 643.988,62
TOTAL 2.444.880,00 TOTAL 2.444.880,00
Nota: O valor da linha: Aportes Financeiros corresponde ao montante de recursos Próprios que o
Município destinará ao Fundo Municipal de Saúde.
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011
13
DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS EM
RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA
Especificação das Receitas Previsão 2011
Receitas Correntes 11.050.820,21
(-) IRRF s / Rendimento do Trabalho (42.445,00)
(-) Deduções para o FUNDEB (1.467.020,21)
(=) Receita Corrente Líquida Prevista (RCL) 9.541.355,00
Limite Legal para Despesas de Pessoal do Executivo (54% x RCL) 5.152,331,70
Limite Prudencial Despesa de Pessoal do Executivo (51,30% X RCL) 4.894.715,12
Limite Legal para Despesas de Pessoal do Legislativo (6% x RCL) 572.481,30
Limite Prudencial para Despesa de Pessoal do Legislativo (5,7% X RCL) 543.857,24
Despesa do Despesa do
Especificação das Despesas Executivo Legislativo
2011 2011
Total das Despesas com Pessoal e 4.582.711,64 311.000,00
Encargos Sociais
(=) IRRF s/ Rendimentos do Trabalho (42.445,00) 0,00
Despesa com pessoal prevista 4.540.266,64 311.000,00
Percentual em relação à RCL 47,58% 3,26%
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011
14
DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO:
(art. 212 da Constituição Federal)
x x 25 % ESPECIFICAÇÃO GASTOS
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO EDUCAÇÃO
IPTU 30.954,00 ENSINO FUNDAMENTAL 1.773.915,80
ITBI 9.000,00 EDUCAÇÃO INFANTIL 57.460,00
EDUCAÇÃO DE JOVENS E 13.520,00
ISSQN 104.000,00 ADULTOS
IRRF 42.445,00 EDUCAÇÃO ESPECIAL 30.753,00
DÍVIDA ATIVA DE 7.700,00 OUTRAS! SUBFUNÇÕES ES OOD
IMPOSTOS
MULTAS E JUROS DE 650,00
IMPOSTOS
FPM 5.292.839,63
|
ITR 18.000,00
LC 87/96 20.842,67
ICMS 2.010.286,74
IPVA 180.358,69
IPI/ EXPORTAÇÃO 59.080,33
SUBTOTAL 7.776.157,06 1894:030:27
RETORNO DO FUNDEB piso A 3,86
(-) CONTRIBUIÇÃO P/ O (Se 020 a)
FUNDEB
Rendimentos de te;m588
Aplicações Financeiras
(MDE e Fundeb)
1.878.148,80 1.878.148,80
MÍNIMO A APLICAR
TOTAL FIXADO
15
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011
DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE:
(art. 198 da Constituição Federal)
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO gear ao a
IPTU 30.954,00 ATENÇÃO BÁSICA 1.547.660,00
ITBI 9.000,00 a e SE E 370.500,00
ISSQN 104.000,00 SUP one PROFILÁTICO E 255.900,00
IRRF 42.445,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10.400,00
DÍVIDA ATIVA DE 7.700,00 o A 32.920,00
IMPOSTOS
MULTAS E JUROS DE 650,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES 227.500,00
IMPOSTOS
FPM 5.292.839,63
ITR . 18.000,00
LC 87/96 20.842,67
cms 2.010.286,74
IPVA 180.358,69
PI/ EXPORTAÇÃO 59.080,33
SUBTOTAL 7.776.157,06 | 1:156.423,56
Rendimentos de 5.000,00
Aplicações Financeiras
É] 1.171.423,56 | TOTAL FIXADO 2.444.880,00
MÍNIMO A APLICAR
16
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011
DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE DESPESAS A SEREM
FINANCIADAS POR OPERAÇÕES DE CRÉDITO
(Art. 167, Ill da Constituição Federal e Art. 12, 82º da LRF)
Não há estimativa de receitas de operações de crédito para o exercício
financeiro de 2011.
MUNICÍPIO DE TURUÇU
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2011
17
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO LIMITE MÁXIMO PARA AS DESPESAS
DO PODER LEGISLATIVO EM 2011
(Art. 29-A da Constituição Federal e Art. 12, 82º da LDO)
Receita Efetivamente Arrecadada no Exercício Anterior Arrecadação até | Tendência até o
Especificação Agosto 2011 Final do Exercício
1.1.0.0.00.00.00.00 — Receitas Tributárias 145.050,03 175.000,00
1.2.2.0.29.00.00.00 — Contribuição p/ Custeio da 17.590,63 27.600,00
Iluminação Pública
1.7.2.1.01.02.00.00 - COTA PARTE DO FPM 2.653.072,43 4.340.000,00
(Normal e Cota Extra)
1.7.2.1.01.05.00.00 - COTA PARTE DO IT R 853,12 16.000,00
1.7.2.1.09.01.00.00 — TRANSFERÊNCIA LC 87/96 12.966,87 18.000,00
1.7.2.2.01.01.00.00 = COTA PARTE DO ICMS 1.305.379,65 1.545.000,00
1.7.2.2.01.02.00.00 = COTA PARTE DO IPVA 107.376,06 173.000,00
1.7.2.2.01.04.00.00 — COTA PARTE DO IPI / 30.729,11 32.000,00
EXPORTAÇÃO
1.7.2.2.01.13.00.00 — COTA PARTE DA CIDE 13.572,60 17.000,00
1.9.1.1.00.00.00.00 — MULTAS E JUROS DOS 305,40 500,00
TRIBUTOS
1.9.1.3.00.00.00.00 — MULTAS E JUROS DA DIV 797,01 1.200,00
ATIVA TRIB
1.9.3.1.00.00.00.00 — DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 5.401,94 8.100,00
SOMA mma nano 4.293.094,85 6.353.400,00
Estimativa do Limite Máximo de Gastos do Legislativo
Valor previsto para a Receita Efetivamente Arrecadada no
Exercício Anterior
R$ 6.353.400,00
População do Município
4.000 habitantes
Limite Máximo Permitido Conforme art. 29-A da Constituição
Federal
7% RREA
Valor máximo para as despesas do Poder Legislativo em 2011
R$ 444.710,00
Valor máximo para as despesas com a Folha de Pagamentos
do Poder Legislativo em 2011 (CF/88, art. 29-A, 819)
R$ 311.297,00

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