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norma nº 836/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 836 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA A EMISSÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS EM ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 836, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Estabelece critérios para a
emissão de certidões negativas
em âmbito municipal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º As certidões negativas, caracterizadoras da prova de quitação
de determinado tributo, serão expedidas, mediante requerimento do contribuinte,
nos termos em que forem requeridas.
Art. 2º A certidão negativa terá prazo de validade de noventa dias,
contados da data de sua expedição.
Art. 3º O requerimento da certidão negativa deverá conter todas as
informações necessárias à identificação do contribuinte e do domicílio fiscal, bem
como a finalidade pelo qual foi formulado e outras informações necessárias a
determinação de seu conteúdo.
Art. 4º Para fins de licenciamento de projetos, concessão para
exploração de serviço público, apresentação de propostas em licitações ou
liberação de créditos, será exigido do interessado a apresentação de certidão
negativa de débitos.
Art. 5º Será considerada como certidão negativa a que ressaltar a
existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva com
efetivação de penhora ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Art. 6º A certidão negativa fornecida não exclui o direito da Fazenda
Pública Municipal em exigir, a qualquer tempo, os débitos que venham a ser
apurados.
Art. 7º Quanto aos efeitos e demais disposições sobre as certidões
negativas observar-se-á o regramento contido na Lei Federal nº. 5.172, de 25 de
outubro de 1966.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de Novembro de 2010.
hu ÉS halo,
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
“João-Pédro alt
Secretário Municipat de“Administração

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