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norma nº 838/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 838 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO CLÍNICO GERAL
native_id302

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 838, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de um
médico clínico geral.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um
médico clínico geral com carga horária semanal de vinte e quatro horas, pelo
prazo de seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual
período, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município, sendo
proporcional a carga horária cumprida.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2010.
au É. Solon,
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal

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