| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO CLÍNICO GERAL |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 838, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um médico clínico geral. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um médico clínico geral com carga horária semanal de vinte e quatro horas, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município, sendo proporcional a carga horária cumprida. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2010. au É. Solon, Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal