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norma nº 839/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 839 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO PEDIATRA
native_id303

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 839, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de um
médico pediatra.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um
médico pediatra, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de uma
prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração
Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado será de oito horas semanais
e a remuneração será a mesma desenvolvida pelos profissionais do quadro
efetivo do município, sendo proporcional a carga horária cumprida.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2010.
HO au É bando
Ivan Eduardo Scherdien
Registre-se e Publique-se. Prefeito Municipal
João | mn! erwaldt
ecreféfio de Administração
oão Pebrá Gerwaidt
Setreidto M ú E

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