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norma nº 842/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 842 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaALTERA O ART. 12º DA LEI MUNICIPAL Nº. 190, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 842, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera o art. 12º da Lei Municipal nº. 190, de
29 de dezembro de 1999.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica alterado o art. 12º da Lei Municipal nº. 190, de 29 de
dezembro de 1999, que dispõe sobre a constituição do conselho municipal de
habitação, a criação do fundo municipal a ele vinculado e dá outras providências, nos
seguintes termos:
Art. 12º - O Conselho Municipal de Habitação será constituído
de no mínimo quatro membros, nos seguintes termos:
| - 2 (dois) membros representantes do Poder Público
Municipal, vinculados aos setores de habitação, ação social, obras
ou saneamento;
Il - 1 (um) membro representante do setor Privado, vinculado a
agentes financeiros, construtores, setor imobiliário ou fornecedores;
Il - 1 (um) representante de movimentos populares, conforme
determina o inciso Il do artigo 12 da Lei Federal nº. 11.124, de 16
de junho de 2005.
8 1º - Tanto o Poder Público como as entidades, indicarão o
membro ou membros titulares e respectivos suplentes, em respeito
ao princípio democrático de escolha de seus representantes.
8 2º - Cada entidade terá o prazo de trinta (30) dias para
indicar o seu representante e suplente.
8 3º - O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos,
permitida uma recondução.
$ 4º - Após a definição dos membros componentes do Conselho, a
nomeação oficial dos mesmos se dará por ato do Prefeito Municipal.
$ 5º - O mandato dos membros do Conselho será exercido
gratuitamente, sendo vedada a concessão de qualquer tipo de
remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2010.
e) > / E
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Joãu Pearu| Berwaidt
Secretário Municipal ae Administração

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