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norma nº 192/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 192 / 2000
Date 2000-02-21
EmentaALTERA A LEI 043/97 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 192/2000
Altera a Lei 043/97 que Cria o
Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º) O Artigo 2º da Lei 043/97 passará a tera seguinte redação:
Art. 2º) O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural é
constituido por representantes das seguintes instituições públicas e
privadas ligadas ao meio rural tais como:
a) Secretaria Municipal de Agricultura Obras e Urbanismo;.
b) Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
d) EMATER/RS
e) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pelotas;
f) CAPA — Centro de Apoio aos Pequenos Agricultores;
g) Gides do Corrientes;
h) Gides da Colônia São Domingos;
i) Gides da Picada Flor;
j) Gides do Centenário;
k) Gides do Azevedo;
1) Gides da Colônia São José;
m) Grupo de Senhoras da Colônia Azevedo;
n) Grupo de Senhoras da Colônia Corrientes;
o) Grupo de Senhoras da Colônia São José;
p) Grupo de Senhoras da Colônia São Domingos;
1 SB
q) Setor de Agroindustria do Município;
r) Banco Bansicredi;
s) Cosulati;
t) Elege Alimentos;
u) Afubra;
v) Associação dos Produtos de Leite de Turuçu;
Art. 3º) Revoga os parágrafos 1º, 2º, 3º do Art. 6º da Lei 043/97 e
inclui o parágrafo 1º e 2º com as seguintes redações:
$ 1º - O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, o Vice —
Presidente e o Secretário serão escolhidos em relação direta entre os menbros que
compõem o Conselho;
$ 2º - O mandato da Diretoria será de dois anos permitido uma reeleição o que
ocorrerá na última reunião do ano civil impar.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Turuçu, em 21 de Fevereiro de 2000.
ba (o 1 Qume Erro
PAULO RENATO BUSS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Martim Pereira Gomes
unicipal de Administração e Planejamento

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