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norma nº 193/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 193 / 2000
Date 2000-02-21
EmentaINSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAR OS FESTEJOS DO CARNAVAL DE 2000 NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id312

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 193/2000
Institui Comissão Especial
para Organizar os Festejos do
Carnaval de 2000 no
Município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º) É instituída Comissão Especial, com cinco menbros efetivos
e dois suplentes, para organizar os festejos do Carnaval de 2000 no
Art. 2º) Os menbros da Comissão, supra serão indicados e nomeados
pelo Prefeito Municipal via Decreto. :
Art. 3º) A Comissão ficará vinculada a Secretaria de Educação e
atuará com n orientação do Secretário daquela Secretaria.
Art. 4º) Fica autorizado o repasse do valor de R$ 1.500,00 (Um Mil e
quinhentos Reais) para despesas com os festejos do Carnaval, sendo que a
Comissão, juntamente com o Secretário de Educação, definirão as prioridades.
Art. 5º) No prazo de quinze dias do término do Carnaval deverá a
comissão prestar contas da aplicação dos recursos e anexar comprovantes.
Art. 6º) Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação
nb
o“
Turuçu, em 21 de Fevereiro de 2000.
PAULO RENATO BUSS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.

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