| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAR OS FESTEJOS DO CARNAVAL DE 2000 NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 193/2000 Institui Comissão Especial para Organizar os Festejos do Carnaval de 2000 no Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º) É instituída Comissão Especial, com cinco menbros efetivos e dois suplentes, para organizar os festejos do Carnaval de 2000 no Art. 2º) Os menbros da Comissão, supra serão indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal via Decreto. : Art. 3º) A Comissão ficará vinculada a Secretaria de Educação e atuará com n orientação do Secretário daquela Secretaria. Art. 4º) Fica autorizado o repasse do valor de R$ 1.500,00 (Um Mil e quinhentos Reais) para despesas com os festejos do Carnaval, sendo que a Comissão, juntamente com o Secretário de Educação, definirão as prioridades. Art. 5º) No prazo de quinze dias do término do Carnaval deverá a comissão prestar contas da aplicação dos recursos e anexar comprovantes. Art. 6º) Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação nb o“ Turuçu, em 21 de Fevereiro de 2000. PAULO RENATO BUSS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se.