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norma nº 195/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 195 / 2000
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O COMITÊ PRÓ - DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA DA METADE SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id314

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMTO
LEI Nº 195/2000
Autoriza Realização de
Convênio com o Comitê
Pró - Desenvolvimento da
Fruticultura da Metade Sul
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a firmar
convênio com o Comitê Pró - Desenvolvimento da Fruticultura da Metade Sul.
Art. 2º) O Município fará repasse mensal para o COMITÉ nencionado no
artigo primeiro, o valor equilalente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo.
Art. 3º) O recurso será aplicado no Programa Regional de Fruticultura
irrigada na Metade Sul do Rio Grande do Sul da qual o COMITÉ é coordenador.
“Art. 4º) No final do exercício financeiro o COMITÉ fará prestação de
contas dos recursos recebidos.
Art. 5º) As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos valores
recebidos pelo projeto de fruticultura.
Art. 6º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação. Ei”
Turuçu, em 01 de março de 2000.
Lo QuE
PAULO RENATO BUSS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.

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