| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O COMITÊ PRÓ - DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA DA METADE SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMTO LEI Nº 195/2000 Autoriza Realização de Convênio com o Comitê Pró - Desenvolvimento da Fruticultura da Metade Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a firmar convênio com o Comitê Pró - Desenvolvimento da Fruticultura da Metade Sul. Art. 2º) O Município fará repasse mensal para o COMITÉ nencionado no artigo primeiro, o valor equilalente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo. Art. 3º) O recurso será aplicado no Programa Regional de Fruticultura irrigada na Metade Sul do Rio Grande do Sul da qual o COMITÉ é coordenador. “Art. 4º) No final do exercício financeiro o COMITÉ fará prestação de contas dos recursos recebidos. Art. 5º) As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos valores recebidos pelo projeto de fruticultura. Art. 6º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ei” Turuçu, em 01 de março de 2000. Lo QuE PAULO RENATO BUSS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se.