| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE DOIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMTO LEI Nº 198/2000 Autoriza a Contratação em Carácter Emergencial de Dois Médicos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em carácter emergencial, dois médicos. Art. 2º) A remuneração mensal será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para carga horária de 20 horas. Art. 3º) O prazo da contratação é de seis meses e, se houver necessidade, fica, desde já, autorizada a promover a prorrogação por até igual período. Art. 4º) As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito para 13 de março de 2000. Turuçu, em 16 de março de 2000. Lo (Qua 5 Leao PAULO RENATO BUSS Prefeito Municipal Registre-sêje Publique-se. Secretár unicipal de Administração e Planejamento