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norma nº 199/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 199 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE DOIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id318

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 199/2000
Autoriza a Contratação em
Caráter Emergencial de
Dois Médicos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em caráter
emergencial, dois médicos.
Art. 2º) A remuneração mensal será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais).
Art. 3º) O prazo da contratação é de seis meses, ficando a Prefeitura
autorizada a prorrogar o contrato, na medida da necessidade, por até igual
período.
Art. 4º) As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Turuçu, em 30 de Março de 2000.
Vala Plone E tm
PAULO RENATO BUSS
Prefeito Municipal
Registre-se-e Publique-se.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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