| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE DOIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 318 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 199/2000 Autoriza a Contratação em Caráter Emergencial de Dois Médicos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar, em caráter emergencial, dois médicos. Art. 2º) A remuneração mensal será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Art. 3º) O prazo da contratação é de seis meses, ficando a Prefeitura autorizada a prorrogar o contrato, na medida da necessidade, por até igual período. Art. 4º) As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 30 de Março de 2000. Vala Plone E tm PAULO RENATO BUSS Prefeito Municipal Registre-se-e Publique-se. Secretário Municipal de Administração e Planejamento