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norma nº 200/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 200 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaCONFERE AUMENTO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id319

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 200/2000
Confere Aumento aos
Servidores da Prefeitura
Municipal de Turuçu e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) É conferido aumento salarial de 10 % (dez por cento) aos
servidores da Prefeitura Municipal de Turuçu.
Art. 2º) O aumento mencionado no artigo primeiro será devido a partir de
1º de abril de 2000.
Art. 3º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação surtindo seu efeito a partir de 1º de abril de 2000.
Turuçu, em 30 de Março de 2000.
j ÉÉito Que 5 Boro
PAULO RENATO BUSS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário Ei nicipal de Administração e Planejamento

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