| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | CONFERE AUMENTO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 200/2000 Confere Aumento aos Servidores da Prefeitura Municipal de Turuçu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) É conferido aumento salarial de 10 % (dez por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal de Turuçu. Art. 2º) O aumento mencionado no artigo primeiro será devido a partir de 1º de abril de 2000. Art. 3º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seu efeito a partir de 1º de abril de 2000. Turuçu, em 30 de Março de 2000. j ÉÉito Que 5 Boro PAULO RENATO BUSS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Secretário Ei nicipal de Administração e Planejamento