| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001 |
| native_id | 32 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 032/97 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 1998 a 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual do Município, para o período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos constantes desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, de cada exercício financeiro, indicará os programas de trabalho prioritários a serem incluídos no Projeto de lei Orçamentária. Art. 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas no Plano Plurianual, à fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício. Art. 4º - A execução do Plano Plurianual será acompanhada pela Câmara e segmentos que compõem o projeto. ) Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 19 de agosto de 1997. Prefeito Municipal achmhi - io Municipal de Administração e Finanças