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norma nº 32/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001
native_id32

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 032/97
Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município, para o período de 1998 a
2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município, para o período de 1998 a
2001, constituído pelos anexos constantes desta lei, será executado nos termos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, de cada exercício
financeiro, indicará os programas de trabalho prioritários a serem incluídos no
Projeto de lei Orçamentária.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
estabelecidas no Plano Plurianual, à fim de compatibilizar a despesa orçada com a
receita estimada em cada exercício.
Art. 4º - A execução do Plano Plurianual será acompanhada pela
Câmara e segmentos que compõem o projeto. )
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 19 de agosto de 1997.
Prefeito Municipal
achmhi -
io Municipal de Administração e Finanças

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