| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE PEDREIROS E SERVENTE DE PEDREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 201/2000 Autoriza a Contratação, em Caráter Emergencial, de Pedreiros e Servemte de Pedreiro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em caráter emergencial, oito pedreiros e doze serventes de pedreiro. Art. 2º O salário mensal de pedreiro será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e o do servente de pedreiro de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Art. 3º) O prazo da contratação é de seis meses, ficando a Prefeitura autorizada a prorrogar o contrato, na medida da necessidade, pelo prazo de até seis meses. . Art. 4º) As despesas desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 30 de Março de 2000. a Sme Blum PAULO RENATO BUSS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Secretár, unicipal de Administração e Planejamento