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norma nº 201/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 201 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE PEDREIROS E SERVENTE DE PEDREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id320

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 201/2000
Autoriza a Contratação, em
Caráter Emergencial, de
Pedreiros e Servemte de
Pedreiro e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a contratar, em
caráter emergencial, oito pedreiros e doze serventes de pedreiro.
Art. 2º O salário mensal de pedreiro será de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) e o do servente de pedreiro de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
Art. 3º) O prazo da contratação é de seis meses, ficando a Prefeitura
autorizada a prorrogar o contrato, na medida da necessidade, pelo prazo de até
seis meses. .
Art. 4º) As despesas desta lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º) Revogado as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Turuçu, em 30 de Março de 2000.
a Sme Blum
PAULO RENATO BUSS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretár, unicipal de Administração e Planejamento

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